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MP que cria a Previc pode cair

Congresso em Foco

28/6/2005 17:13

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No dia em que o deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) promete fazer revelações, no Conselho de Ética da Câmara, sobre o suposto pagamento de mesada a parlamentares da base aliada, o governo terá de mediar com os senadores da oposição um acordo para impedir que a recém-criada Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) deixe de existir legalmente. Isso vai ocorrer se o Senado não aprovar amanhã a medida provisória (MP 233/04) - cujo prazo de validade expira nesta terça-feira - que criou o órgão responsável pela fiscalização e supervisão das entidades fechadas de previdência complementar, os fundos de pensão.

Caso não haja entendimento, o Congresso terá 60 dias para determinar, por meio de decreto legislativo, o que vai ocorrer com a nova autarquia, que já vem atuando desde o início do ano, com o aproveitamento, inclusive, de funcionários do Ministério da Previdência. Os congressistas terão de dizer se os atos praticados durante a vigência da MP são válidos ou não. Se nada disserem, os atos serão convalidados.

Por enquanto, porém, não há acordo entre governo e oposição para a votação da proposta. De acordo com a Constituição, as medidas provisórias perdem validade se não forem aprovadas pelo Congresso no prazo máximo de 120 dias. Editada em 31 de dezembro de 2004, a MP foi aprovada no dia 25 de maio pelos deputados e, desde o início do mês, obstrui a pauta do Senado.

O problema é que, além do depoimento de Jefferson, outro ingrediente vai tornar ainda mais tensa esta terça-feira: a eleição do presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Correios. Os governistas não abrem mão de relatar e presidir a CPI e esbarram na resistência dos oposicionistas, que brigam pela prerrogativa de participar do comando das investigações. A disputa na comissão pode contaminar qualquer tentativa de acordo em plenário.

Alvo da oposição

A MP da Previc causou polêmica na Câmara, onde, ao contrário do Senado, o governo ainda dispõe de maioria. Na discussão da medida provisória, tucanos e pefelistas desfraldaram duas das principais bandeiras que pretendem usar nas eleições de 2006 para atacar o governo: a criação do 74º tributo brasileiro e o inchaço da máquina administrativa federal.

Outro ponto que embala as críticas da oposição é a insistência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em tratar de vários assuntos em uma mesma medida provisória. A MP 233/04 dispõe, simultaneamente, sobre a instalação da Superintendência Nacional da Previdência, a criação de cargos em diversos ministérios e a mudança do nome do Instituto Nacional do Semi-árido para homenagear o economista Celso Furtado, morto ano passado. A prática de condensar vários temas em uma mesma matéria é condenada pelos oposicionistas, que já a batizaram de "contrabando".

Além de criar diversos cargos para preencher os quadros da nova entidade, o texto institui a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic), que vai integrar as receitas do novo órgão. A criação dos 544 cargos é o principal alvo das críticas da oposição. Desse total, 194 são de cargos comissionados.

Sucessora da Secretaria da Previdência Complementar, a Previc atua como entidade de fiscalização e supervisão das entidades fechadas de previdência complementar e executará as políticas definidas pelo ministério para o setor. Segundo dados do governo federal, essas entidades acumulavam, em 2003, patrimônio superior a R$ 260 bilhões, o equivalente a 16% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Naquele ano existiam 362 fundos de pensão em funcionamento no país, administrando aproximadamente mil planos de benefícios patrocinados por 2,1 mil empresas.

A taxa de fiscalização instituída pela MP será a principal fonte de receita da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, que deve arrecadar cerca de R$ 24 milhões anualmente. Ela será cobrada dos fundos de pensão, de maneira proporcional aos recursos garantidores de cada uma. A taxa será paga trimestralmente e variará de R$ 15,00 - para entidades cujos recursos garantidores somam até R$ 5 milhões - até R$ 2,8 milhões, para entidades com recursos garantidores maiores que R$ 60 bilhões.

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