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MP que cria a Previc pode cair

28/6/2005
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No dia em que o deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) promete fazer revelações, no Conselho de Ética da Câmara, sobre o suposto pagamento de mesada a parlamentares da base aliada, o governo terá de mediar com os senadores da oposição um acordo para impedir que a recém-criada Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) deixe de existir legalmente. Isso vai ocorrer se o Senado não aprovar amanhã a medida provisória (MP 233/04) – cujo prazo de validade expira nesta terça-feira – que criou o órgão responsável pela fiscalização e supervisão das entidades fechadas de previdência complementar, os fundos de pensão.Caso não haja entendimento, o Congresso terá 60 dias para determinar, por meio de decreto legislativo, o que vai ocorrer com a nova autarquia, que já vem atuando desde o início do ano, com o aproveitamento, inclusive, de funcionários do Ministério da Previdência. Os congressistas terão de dizer se os atos praticados durante a vigência da MP são válidos ou não. Se nada disserem, os atos serão convalidados.Por enquanto, porém, não há acordo entre governo e oposição para a votação da proposta. De acordo com a Constituição, as medidas provisórias perdem validade se não forem aprovadas pelo Congresso no prazo máximo de 120 dias. Editada em 31 de dezembro de 2004, a MP foi aprovada no dia 25 de maio pelos deputados e, desde o início do mês, obstrui a pauta do Senado.O problema é que, além do depoimento de Jefferson, outro ingrediente vai tornar ainda mais tensa esta terça-feira: a eleição do presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Correios. Os governistas não abrem mão de relatar e presidir a CPI e esbarram na resistência dos oposicionistas, que brigam pela prerrogativa de participar do comando das investigações. A disputa na comissão pode contaminar qualquer tentativa de acordo em plenário.

Alvo da oposiçãoA MP da Previc causou polêmica na Câmara, onde, ao contrário do Senado, o governo ainda dispõe de maioria. Na discussão da medida provisória, tucanos e pefelistas desfraldaram duas das principais bandeiras que pretendem usar nas eleições de 2006 para atacar o governo: a criação do 74º tributo brasileiro e o inchaço da máquina administrativa federal.Outro ponto que embala as críticas da oposição é a insistência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em tratar de vários assuntos em uma mesma medida provisória. A MP 233/04 dispõe, simultaneamente, sobre a instalação da Superintendência Nacional da Previdência, a criação de cargos em diversos ministérios e a mudança do nome do Instituto Nacional do Semi-árido para homenagear o economista Celso Furtado, morto ano passado. A prática de condensar vários temas em uma mesma matéria é condenada pelos oposicionistas, que já a batizaram de “contrabando”.Além de criar diversos cargos para preencher os quadros da nova entidade, o texto institui a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic), que vai integrar as receitas do novo órgão. A criação dos 544 cargos é o principal alvo das críticas da oposição. Desse total, 194 são de cargos comissionados.Sucessora da Secretaria da Previdência Complementar, a Previc atua como entidade de fiscalização e supervisão das entidades fechadas de previdência complementar e executará as políticas definidas pelo ministério para o setor. Segundo dados do governo federal, essas entidades acumulavam, em 2003, patrimônio superior a R$ 260 bilhões, o equivalente a 16% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Naquele ano existiam 362 fundos de pensão em funcionamento no país, administrando aproximadamente mil planos de benefícios patrocinados por 2,1 mil empresas.A taxa de fiscalização instituída pela MP será a principal fonte de receita da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, que deve arrecadar cerca de R$ 24 milhões anualmente. Ela será cobrada dos fundos de pensão, de maneira proporcional aos recursos garantidores de cada uma. A taxa será paga trimestralmente e variará de R$ 15,00 – para entidades cujos recursos garantidores somam até R$ 5 milhões – até R$ 2,8 milhões, para entidades com recursos garantidores maiores que R$ 60 bilhões.

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