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[fotografo]Jefferson Rudy/Agência Senado[/fotografo]
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (1º), por voto simbólico, a Medida Provisória 983/2020, que simplifica as assinaturas eletrônicas em órgãos públicos. O objetivo é desburocratizar e facilitar o uso de documentos assinados digitalmente para ampliar o acesso a serviços públicos digitais. O relator, senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), aprovou o texto tal qual aprovado pelos deputados. A medida segue para sanção presidencial.
A proposta impede que as assinaturas eletrônicas sejam utilizadas em processos judiciais, comunicação entre pessoas de direito privado, em sistemas de ouvidoria de entes públicos, em programas de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas e em casos em que a preservação do sigilo seja necessária.
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Tipos de assinaturas
Além da assinatura eletrônica qualificada, já utilizada por órgãos públicos através de certificados digitais emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a MP cria outros dois tipos de assinaturas digitais:- assinatura simples: destinada a transações de baixo risco que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos (como nome, endereço e filiação); e
- assinatura avançada: aplicada a processos e transações que envolvam informações sigilosas. Esse tipo de assinatura assegura que o documento é de uso exclusivo do titular e permite o rastreamento de alterações feitas no documento assinado. A assinatura avançada poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas, além das situações em que pode ser usada a assinatura simples.