Publicidade
Expandir publicidade
[fotografo]Rovena Rosa/Agência Brasil[/fotografo]
O Congresso Nacional derrubou vetos do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que trata do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET). A matéria flexibiliza pontos do direito civil e do consumidor durante a pandemia do novo coronavírus. Entre os trechos rejeitados está a proibição de concessão de liminar para despejo de inquilinos por atraso no pagamento de aluguel.
A derrubada do veto foi confirmada pelos deputados na quinta-feira (20). Entre os deputados, foram 409 votos contra o veto e 6 a favor. No Senado Federal, em sessão realizada no dia anterior, foram 64 votos pela rejeição do veto e 2 pela manutenção. O trecho será reincluído na lei. Como cabe ao Congresso a palavra final, as normas não passarão pelo presidente da República e serão promulgadas.
As principais informações deste texto foram enviadas antes para os assinantes dos serviços premium do Congresso em Foco. Cadastre-se e faça um test drive.
Ao vetar esse dispositivo, o presidente justificou que o trecho contraria o interesse público por suspender um dos instrumentos de coerção (o despejo) por um prazo substancialmente longo. O projeto aprovado pelo Congresso define que a proibição à ordem de despejo é válida até 30 de outubro de 2020.
Essa suspensão abrange os imóveis comerciais e residenciais e atinge todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi publicado o decreto que reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus.
Também foram revertidos os vetos às restrições para a realização de reuniões e assembleias presenciais por parte de sociedades empresariais, associações e fundações até 30 de outubro. Com isso, foram retomadas as regras que permitem a realização de reuniões presenciais. Aprovado pelos parlamentares em maio, o projeto que deu origem à lei era de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), por isso a análise do veto começou pelo Senado.
Ainda, foi derrubado um veto que estipula que o aumento da inflação, a variação cambial ou a desvalorização do padrão monetário não poderão ser usados como justificativa para revisão contratual, exceto em relação aos contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor.