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Porto do Rio de Janeiro. [fotografo]Tânia Rêgo/Agência Brasil[/fotografo]
O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (30) a MP 945/2020, que prevê o afastamento remunerado dos trabalhadores portuários avulsos (TPA) que sejam do grupo de risco da covid-19 ou apresentem sintomas indicativos da doença, como tosse seca, perda de olfato, dor de garganta e dificuldade respiratória. Como foram feitas modificações, o texto segue à sanção presidencial.
Aprovado nesta madrugada pela Câmara dos Deputados com algumas mudanças, o texto perde a vigência no próximo sábado (1º), portanto, não haveria tempo hábil para o Senado alterar o texto. O relator, senador Wellington Fagundes (PL-MT), rejeitou as emendas apresentadas por senadores e chancelou o texto da Câmara, relatado pelo deputado Felipe Francischini (PSL-PR).
A medida também prevê indenização aos trabalhadores avulsos que contraíram a doença causada pelo novo coronavírus, aos que estão em isolamento por conviverem com pessoa diagnosticada com a virose, às gestantes ou lactantes e as pessoas com imunodeficiência, doença respiratória ou doença crônica.
Quanto aos idosos, o relator aumentou a idade a partir da qual ocorrerá o afastamento indenizado, de 60 para 65 anos, permitindo ainda que eles trabalhem se apresentarem comprovação médica de que estão aptos e sem doenças do grupo de risco para a Covid-19.
As pessoas afastadas receberão uma indenização compensatória mensal de 70% da média mensal recebida entre 1º de abril de 2019 e 31 de março de 2020, não podendo ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.045,00) para aqueles que possuem vínculo apenas com o Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo).
Quem já recebe aposentadoria especial de trabalhador portuário, de um salário mínimo, ou qualquer outro benefício previdenciário, não terá direito à indenização. Esses valores serão livres de imposto de renda, de contribuição previdenciária e não entrarão na base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).