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Condenação em segunda instância interrompe prescrição de crimes, decide STF

5/2/2020
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Supremo Tribunal Federal [fotografo]Dorivan Marinho/STF[/fotografo]
Por 7 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (5) que a confirmação de uma sentença em segunda instância interrompe o prazo da prescrição de crimes. Com a decisão, a publicação do acórdão da decisão zera o prazo que a Justiça tem para punir o condenado, e o tempo de prescrição começa a contar novamente. De acordo com o Código Penal, o prazo varia entre três e 20 anos, dependendo da pena máxima. > Governo quer explorar terras indígenas contra a vontade dos índios A medida está prevista no Artigo 117, Inciso IV, do Código Penal, mas o plenário do STF precisou julgar a questão devido às divergências de entendimento entre os ministros que compõem a duas turmas do Supremo. Conforme o dispositivo,  o curso do tempo de prescrição "interrompe-se pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis". Para alguns ministros, a prescrição é interrompida somente a sentença condenatória for confirmada na segunda instância, não sendo aplicada nos casos de diminuição ou aumento da pena. Apesar da maioria de votos, o presidente da Corte, Dias Toffoli, suspendeu o julgamento para aguardar o retorno do ministro Celso de Mello, que está de licença médica até 19 de março. Mello se recupera de uma cirurgia no quadril. > Senado inicia processo de análise de cassação da juíza Selma *Informações da Agência Brasil
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