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Para Instituição Fiscal Independente do Senado, juros tendem a cair graças à estabilidade dos indicadores econômicos no primeiro semestre. Foto: Pixabay
Desde a segunda quinzena de dezembro, o ministério tem recebido relatos de trabalhadores que fizeram o saque imediato (de até R$ 998 por conta ativa e inativa) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após terem sido dispensados e ficaram com a liberação do seguro-desemprego travada.
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Pelo procedimento tradicional, o benefício só é automaticamente liberado quando o registro mais recente nas bases de dados do FGTS indica demissão sem justa causa. A consulta é feita para evitar fraudes e assegurar se o empregado dispensado realmente pode receber o benefício. Situações como demissão por justa causa ou fim de contrato temporário não dão direito ao seguro.
O problema, segundo o governo, ocorreu no caso de trabalhadores cuja última movimentação na base de dados estava relacionada ao saque imediato. O sistema informático interpretou o registro como indicativo de que o empregado não poderia ter acesso ao seguro-desemprego. Nesses casos, os trabalhadores seguiam a orientação do governo de entrar com um recurso administrativo e esperar a liberação do benefício, acarretando o atraso no pagamento de dois a três meses.
O processo pode ser acompanhado pelo portal www.gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para quem tem smartphones e tablets. O Ministério da Economia informou que, mesmo quem não entrou com recurso, mas tiver o saque imediato registrado após a demissão sem justa causa, terá o benefício liberado automaticamente.