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Foto: Portal Brasil
O Ministério da Economia publicou uma portaria complementar à medida provisória que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo nesta terça-feira (14). A ideia é deixar mais claras as regras de contratação e evitar questionamentos jurídicos sobre essa nova modalidade de emprego, que busca ocupar os jovens de 18 a 29 anos, mas tem sofrido resistência no Congresso por também prever medidas como a taxação do seguro-desemprego.
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Responsável pela portaria, o secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogerio Marinho, afirmou ao Congresso em Foco que essas regras complementares não mudam o teor da medida provisória que será analisada pelo Congresso neste início de ano. "A portaria apenas deixa claro procedimentos para contratação", afirmou Marinho, argumentando que a MP é "autoexplicativa" nos seus outros artigos.
A portaria, que foi assinada por Marinho nessa terça-feira (13) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta (14), limita-se, portanto, às regras do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Não trata, por exemplo, da taxação do seguro-desemprego e da liberação do trabalho aos domingos, que continuam previstos pela MP 905.
É uma forma, portanto, de tentar afastar as dúvidas dos empresários e dar maior segurança jurídica a esse tipo de contratação. A portaria reafirma, então, que essa modalidade de emprego vale apenas para os jovens de até 29 anos que estão em busca do primeiro emprego e ressalta que esse contrato de trabalho pode ser renovado só até 2022, enquanto esses trabalhadores têm menos de 30 anos. O contrato deve durar no máximo 24 meses, mesmo com a renovação.
Ainda destaca que esse tipo de contratação só vale para novos empregos e só pode representar 20% dos postos de trabalho de uma companhia. Isto é, as empresas não podem transformar ou substituir vagas atuais em vagas "verdes e amarelas". "São considerados novos postos de trabalho as contratações que tornem o total de empregados da empresa superior à média de que trata o caput", pontua a portaria.
O Contrato Verde e Amarelo ainda determina que os jovens trabalhadores vão ganhar até um salário mínimo e meio. Por isso, a portaria acrescenta que esse tipo de contrato não deve ser aplicado a profissionais "cujo piso salarial da categoria ou o salário profissional for superior a um salário-mínimo e meio nacional".
A medida ainda fixa as regras de férias, 13º salário e FGTS do Contrato Verde Amarelo. Veja a íntegra: