Além de Rosa Weber, votaram nesse sentido os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.
“Indissociavelmente imbricados, na espécie, procedimento e resultado, e ausente a possibilidade de se repetir o processo de votação, seja em respeito aos limites explicitamente impostos no pedido do presente mandamus , seja em virtude das realidades fática e jurídica da atualidade, considero que a pretensão de transplantar, tout court , para o quesito referente à supressão dos direitos políticos, o quantitativo de votos obtidos no quesito perda do cargo, implica indevida substituição, per saltum , do mérito da decisão tomada pelo voto”, afirmou a relatora.