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Plenário

Câmara aprova urgência para fundo nacional do ensino superior

Projeto que cria Fundo Nacional de Assistência ao Estudante de Nível Superior é da ex-deputada e atual senadora Professora Dorinha (União-TO)

Congresso em Foco

16/8/2023 | Atualizado às 23:29

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O Congresso Nacional aprovou neste ano matérias de ordem econômica: reforma tributária, taxação dos super-ricos e das bets. Foto: Zeca Ribeiro/Ag. Câmara

O Congresso Nacional aprovou neste ano matérias de ordem econômica: reforma tributária, taxação dos super-ricos e das bets. Foto: Zeca Ribeiro/Ag. Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) um requerimento para que o Projeto de Lei 1434/11, que cria o Fundo Nacional de Assistência ao Estudante de Nível Superior (Funaes), tramite em regime de urgência. O projeto é da ex-deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO). Com isso, o texto deve já ser votado na próxima sessão plenária da Casa. Segundo parecer apresentado pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) na Comissão de Educação, o fundo é transformado na Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), com o objetivo de garantir as condições de permanência e conclusão dos estudantes na educação superior pública federal na modalidade presencial. A Casa também aprovou, no mesmo dia, o Projeto de Lei 2725/22, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros, que cria mecanismos de transparência pública e controle social na área da educação. A proposta será enviada ao Senado. O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Professora Goreth (PDT-AP), segundo o qual os governos deverão tornar disponível ao público, em meio eletrônico, informações acessíveis referentes aos sistemas federal, estaduais, distrital e municipais de ensino, com dados sobre:
  • número de vagas disponíveis e preenchidas por instituição de ensino, lista de espera e de reserva de vagas;
  • bolsas e auxílios para estudo e pesquisa concedidos aos estudantes, pesquisadores ou professores;
  • estatísticas relativas a fluxo e rendimento escolar;
  • atividades ou projetos de pesquisa, extensão e inovação tecnológica finalizados e em andamento, no caso de instituições de educação superior;
  • execução física e financeira de programas, projetos e atividades voltados para a educação básica e superior financiados com recursos públicos, renúncia fiscal ou subsídios tributários, financeiros ou creditícios; currículo profissional e acadêmico dos ocupantes de cargo de direção de instituição de ensino e dos membros
  • dos conselhos de educação, observada a Lei Geral de Proteção de Dados;
  • pautas e atas das reuniões do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos estados e do Distrito Federal.
 
* Com informações da Agência Câmara
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