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Judiciário

O STF que Lula quer

O debate sobre as indicações à Suprema Corte vai além dos nomes e recoloca em pauta quais critérios devem orientar a composição da principal instituição de guarda da Constituição.

Renan Nunes

Renan Nunes

24/6/2026 12:00

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O Supremo Tribunal Federal ocupa um lugar singular na estrutura democrática brasileira. Não se trata apenas da mais alta Corte do país, mas da instituição responsável por garantir que a Constituição seja respeitada, independentemente de quem esteja no poder. Em uma democracia madura, o STF deve funcionar como um contrapeso institucional, capaz de assegurar direitos, limitar excessos e preservar a separação entre os Poderes.

Foi justamente por reconhecer a importância dessa função que Luiz Inácio Lula da Silva, durante a campanha presidencial de 2022, afirmou que não indicaria amigos para a Suprema Corte. A declaração foi recebida como um compromisso com a independência institucional. Afinal, ministros do STF exercem mandatos que, na prática, podem durar décadas. Suas decisões influenciam governos, mercados, empresas e a vida de milhões de brasileiros.

Passado o período eleitoral, entretanto, a prática adotada pelo governo despertou questionamentos. A indicação de Cristiano Zanin, advogado que atuou diretamente na defesa de Lula durante os processos da Operação Lava Jato, foi interpretada por muitos como uma escolha baseada em laços de confiança pessoal. Em seguida, veio a indicação de Flávio Dino, figura histórica da política nacional, ex-governador, senador e ministro do próprio governo.

Embora ambos tenham sido aprovados pelo Senado Federal, as escolhas reacenderam um debate antigo: quais critérios devem prevalecer na composição da mais alta Corte do país? A excelência técnica? A trajetória acadêmica? A experiência na magistratura? Ou a proximidade política com o chefe do Executivo responsável pela indicação?

A discussão ganhou novos contornos com o nome de Jorge Messias. Atual Advogado-Geral da União e integrante do núcleo de confiança do presidente, Messias passou a ser visto como mais um exemplo da preferência por aliados próximos. O episódio trouxe à tona uma questão que vai muito além de um nome específico: até que ponto a confiança política pode se sobrepor à necessária aparência de independência institucional?

Em qualquer democracia consolidada, a legitimidade do Judiciário depende não apenas da qualidade técnica de seus integrantes, mas também da percepção pública de sua autonomia. Um tribunal constitucional não deve ser visto como extensão de governos, partidos ou projetos de poder. Sua força está justamente na capacidade de decidir com base na Constituição, ainda que isso contrarie interesses daqueles que participaram de sua formação.

O debate sobre indicações ao STF também revela uma característica recorrente da cultura política brasileira. Quando regras e instituições servem aos interesses de determinados grupos, costumam ser exaltadas. Quando passam a representar obstáculos, surgem pressões para reinterpretá-las, flexibilizá-las ou modificá-las. Essa lógica, infelizmente, não é exclusiva de um partido ou de uma ideologia. Ela atravessa diferentes governos e diferentes momentos da história nacional.

A proximidade política nas indicações reacende a discussão sobre autonomia judicial e os limites da influência do Executivo na formação da Corte.

A proximidade política nas indicações reacende a discussão sobre autonomia judicial e os limites da influência do Executivo na formação da Corte.Pedro França/Agência Senado

Como advogado tributarista, acompanho diariamente a realidade de empresas e contribuintes submetidos a um sistema rigoroso de obrigações legais. Prazos precisam ser cumpridos. Regras devem ser observadas. Pequenos erros podem resultar em multas significativas, autuações e longos litígios administrativos ou judiciais. O Estado exige disciplina absoluta daqueles que estão sob sua fiscalização.

Por essa razão, causa estranheza quando o mesmo rigor não parece ser aplicado no âmbito político. A percepção de que determinadas normas podem ser contornadas ou reinterpretadas conforme a conveniência do momento produz insegurança institucional e enfraquece a confiança dos cidadãos nas regras do jogo democrático.

O ponto central dessa discussão não é a capacidade individual de qualquer indicado. Trata-se de um debate sobre instituições. O STF não pertence ao presidente da República, ao Congresso Nacional ou a qualquer grupo político. Sua função constitucional exige independência real e também aparente. A confiança da sociedade depende dessa percepção.

Ao longo dos últimos anos, o Supremo ampliou sua influência sobre temas econômicos, tributários, eleitorais, administrativos e sociais. Suas decisões impactam diretamente o ambiente de negócios, a arrecadação pública e os direitos fundamentais. Por isso, a composição da Corte deixou de ser uma discussão restrita aos meios jurídicos e passou a interessar a toda a sociedade.

Em democracias sólidas, a independência judicial não é apenas um princípio abstrato. É uma condição indispensável para a estabilidade institucional. Um ministro do Supremo deve estar preparado para decidir contra interesses do governo que o indicou sempre que a Constituição assim exigir. Essa é a essência do cargo.

O Brasil continuará debatendo nomes, indicações e composições de tribunais. Isso é natural e saudável. O que não pode se tornar natural é a ideia de que a proximidade política seja o principal critério para ocupar uma cadeira na mais alta Corte do país. Quando isso acontece, o risco não está apenas na escolha de um ministro específico. O risco está na erosão gradual da confiança pública nas instituições que sustentam a democracia.

Mais do que discutir pessoas, o país precisa discutir princípios. E o principal deles é simples: o Supremo Tribunal Federal deve servir à Constituição, e não aos governos de ocasião.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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