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Com a resolução aprovada no Congresso Nacional, regras de distribuição do orçamento secreto ficam alteradas a partir de 2023. Veja mudanças. Foto: Pablo Valadares/ Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (29) o Projeto de Lei 4401/2021, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que regulamenta o uso das criptomoedas como meio de pagamento em compras. A legislação atual não proíbe o uso dos mecanismos, mas não existem regras estabelecidas para as transações.
O projeto já havia sido aprovado pela Câmara, mas foi alterado pelo Senado Federal. O relator do projeto, deputado Expedito Netto (PSD-RO) acatou a maior parte das mudanças. A proposta irá à sanção presidencial.
O texto aprovado prevê que órgãos e entidades da administração pública poderão manter contas em empresas que negociam as criptomoedas e realizar operações com os ativos virtuais. Também estão previstas novas penas para os crimes de estelionato e lavagem de dinheiro utilizando as criptomoedas.
Também são estabelecidas como diretrizes do mercado princípios como boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; e proteção e defesa de consumidores e usuários. No que couber, serão aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor para as operações do mercado de ativos virtuais.
As empresas também deverão manter registros das transações para repassar aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.
Confira outras mudanças:
Órgão regulador O texto aprovado prevê a atuação de um órgão regulador, responsável por estabelecer condições e prazos para que as prestadoras de serviços de ativos virtuais em operação se adequem às novas regras. Por ser um projeto de iniciativa do Poder Legislativo, o PL não pode explicitar se o Banco Central (BC) será o órgão responsável. O órgão regulador também será responsável por:- Autorizar o funcionamento, a transferência de controle e outras movimentações acionárias da prestadora de serviços de ativos virtuais;
- Estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em prestadora de serviços de ativos virtuais;
- Supervisionar essas prestadoras;
- Cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações; e
- Fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.