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O relator da reforma administrativa, Arthur Oliveira Maia (DEM/BA) e o presidente da comissão especial que analisa a PEC, Fernando Monteiro (PP/PE)[fotografo]Cleia Viana/Câmara dos Deputados [/fotografo]
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2020, que trata da reforma administrativa, foi aprovada na última quinta-feira (23) na comissão especial da Câmara dos Deputados. O texto-base reduz a estabilidade dos servidores públicos e abre brechas para corte de salários.
O parecer aprovado pela Câmara carrega pontos polêmicos sobre as possibilidades de redução de jornada e salário em até 25%. No texto, a medida é justificada como "alternativa em relação à adoção de outra mais drástica, o desligamento de servidores efetivos”.
No entanto, o consultor legislativo do Senado e doutor em Ciências Sociais Luiz Alberto dos Santos prevê que a proposta resulte no aumento da corrupção e reflita na transparência da gestão. Além disso, causaria perda de autonomia por parte dos estados e municípios.
"A proposta fragiliza o direito do próprio cidadão ao serviço público, que poderá ser amplamente terceirizado. Isso vai aumentar a corrupção e reduzir a transparência da gestão. Empregados das estatais também sofrerão perdas e prejuízos. Os estados, DF e municípios perderão autonomia administrativa e sofrerão uma "intervenção" em suas políticas de pessoal a partir da lei de normas gerais federal", diz.
A reforma deverá seguir para votação em plenário na próxima semana, onde precisará de 308 votos favoráveis para ser aprovada. Se isto acontecer, segue para o Senado Federal.
O texto-base aprovado pela comissão não inclui juízes, promotores e procuradores. Na nova regra, servidores do Ministério Público e Judiciário são alcançados. Em defesa, a oposição alega que a proposta mantém os benefícios que mais geram custos aos cofres públicos.
Outro ponto abordado pela reforma é a questão da estabilidade. O texto propõe que os servidores sejam avaliados quando tiverem um desempenho insatisfatório. Duas avaliações insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas serão suficientes para a abertura do processo administrativo para exoneração do cargo.
Para Luiz Alberto, as novas medidas irão fragilizar e precarizar o funcionalismo público.
"A redução da estabilidade, o fim da irredutibilidade salarial, a retirada de direitos, e a ampliação da precarização pelo uso de contratos temporários e entidades privadas para prestar serviços públicos são os maiores riscos. Nem os atuais servidores estão a salvo dessas modificações, e o discurso de que a PEC preservaria direitos adquiridos desmoronou com o parecer aprovado pela Comissão Especial em 23 de setembro de 2021", afirmou.
O consultor também destaca um ponto da proposta: contratações. O texto relatado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA) prevê a possibilidade de contratações temporárias, com limite de até dez anos pela da União, dos estados e municípios com empresas privadas para execução de serviços públicos.
"É uma reforma que, ao fim, amplia o uso de organizações sociais e contratos com empresas privadas para a prestação de serviços públicos, incluindo a contratação de pessoal, que não será considerado, sequer, servidor público. Tudo isso vai fragilizar e precarizar as relações de trabalho do servidor com o Estado", disse Alberto.
O resultado da contratação é a diminuição de concursos públicos.
"Vai haver muito menos concurso público, doravante. Porque os governadores, prefeitos e até o Governo Federal poderão contratar servidores por outras vias, sem concurso, e sem estabilidade alguma. Assim, haverá um descolamento entre as atuais carreiras e as novas, afetando as relações de trabalho, mas também a ética do serviço público", afirmou.
Veja outros pontos da proposta:
Juízes e promotores
O texto aprovado pela Câmara dá continuidade aos benefícios para juízes e promotores. No entanto, novos funcionários da União, de Estados e municípios não poderão ter os seguintes benefícios:
- férias superiores a 30 dias;
- adicionais por tempo de serviço;
- aumento de remuneração ou parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
- licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença por tempo de serviço;
- aposentadoria compulsória como punição;
- adicional ou indenização por substituição;
- parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei;
- progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.