Notícias

Justiça Eleitoral julgará 1.773 políticos "infiéis"

30/11/2007
Publicidade
Expandir publicidade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou hoje (30) que a Justiça Eleitoral recebeu, até o momento, 1.773 solicitações de partidos que querem reaver os mandatos de políticos “infiéis”, ou seja, que mudaram de legenda. De acordo com o TSE, os números se referem aos pedidos que chegaram até às 19h de ontem (29) aos tribunais regionais eleitorais (TREs) de 18 estados, uma vez que alguns deles não finalizaram as autuações dos processos impetrados até aquela hora. Também estão computados nesse total os processos abertos no próprio TSE.

Os partidos que pedem os mandatos de volta alegam que os mandatários fizeram a troca mesmo depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) e a corte eleitoral terem definido as diretrizes da fidelidade partidária, norma segundo a qual os mandatos pertencem aos partidos, e não aos eleitos.

Segundo a resolução do TSE, os eleitos para cargos proporcionais (deputados federal, estadual e distrital, e vereadores) que trocaram de partido depois de 27 de março podem perder o mandato, enquanto que para os cargos majoritários (presidente da República, senador, governador e prefeito) a data-limite é 16 de outubro. A corte informa ainda que o prazo para a apresentação de requerimentos de decretação de perda de cargo eletivo dos infiéis terminou ontem.

Confira a lista de processos por partido (municipal, estadual, nacional):

PARTIDO

PPS          202 DEM         179 PMDB       169 PSDB       157 PP            104 PTB           93 PDT           69 PT              48 PR              36 PHS           36 PV             26 PSDC         21 PSC           18 PRP           17 PSL           14 PTC           13 PT do B     10 PTN           10 PMN            5 PC do B      3 PRTB          3 PCB            1 PSB            1

SEM PARTIDO  1

COLIGAÇÃO   8

TOTAL             1244

* Não estão contabilizados nessa lista os processos de Minas Gerais, os de pessoas físicas, e aqueles que ainda não passaram por autuação nos TREs. Fonte: TSE

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos