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Justiça Eleitoral julgará 1.773 políticos "infiéis"

Congresso em Foco

30/11/2007 | Atualizado 1/12/2007 às 11:30

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou hoje (30) que a Justiça Eleitoral recebeu, até o momento, 1.773 solicitações de partidos que querem reaver os mandatos de políticos “infiéis”, ou seja, que mudaram de legenda. De acordo com o TSE, os números se referem aos pedidos que chegaram até às 19h de ontem (29) aos tribunais regionais eleitorais (TREs) de 18 estados, uma vez que alguns deles não finalizaram as autuações dos processos impetrados até aquela hora. Também estão computados nesse total os processos abertos no próprio TSE.

Os partidos que pedem os mandatos de volta alegam que os mandatários fizeram a troca mesmo depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) e a corte eleitoral terem definido as diretrizes da fidelidade partidária, norma segundo a qual os mandatos pertencem aos partidos, e não aos eleitos.

Segundo a resolução do TSE, os eleitos para cargos proporcionais (deputados federal, estadual e distrital, e vereadores) que trocaram de partido depois de 27 de março podem perder o mandato, enquanto que para os cargos majoritários (presidente da República, senador, governador e prefeito) a data-limite é 16 de outubro. A corte informa ainda que o prazo para a apresentação de requerimentos de decretação de perda de cargo eletivo dos infiéis terminou ontem.

Confira a lista de processos por partido (municipal, estadual, nacional):

PARTIDO

PPS          202
DEM         179
PMDB       169
PSDB       157
PP            104
PTB           93
PDT           69
PT              48
PR              36
PHS           36
PV             26
PSDC         21
PSC           18
PRP           17
PSL           14
PTC           13
PT do B     10
PTN           10
PMN            5
PC do B      3
PRTB          3
PCB            1
PSB            1

SEM PARTIDO  1

COLIGAÇÃO   8

TOTAL             1244

* Não estão contabilizados nessa lista os processos de Minas Gerais, os de pessoas físicas, e aqueles que ainda não passaram por autuação nos TREs. Fonte: TSE

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