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Ausência no referendo não impede votação

30/9/2006
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Mesmo quem não compareceu e nem justificou ausência no segundo turno das eleições de 2002 e/ou no referendo realizado no ano passado será obrigado a votar no pleito de amanhã. Isso porque o título eleitoral só é cancelado após três ausências consecutivas não justificadas.

Ou seja, apenas os eleitores que não compareram e nem justificaram suas ausências nos dois turnos de 2002 e no referendo ficarão impedidos de votar.

Os eleitores que estiverem com o título eleitoral ativo só poderão justificar ausência caso não estejam em seu domicílio eleitoral no dia das eleições. Se for este o caso, o eleitor terá até 60 dias, a contar da data da votação para justificar o não comparecimento.

As justificativas são feitas por meio do formulário "Requerimento de Justificativa Eleitoral" que pode ser retirado gratuitamente nos cartórios eleitorais, até o dia 30 de setembro de 2006; nas seções eleitorais e mesas receptoras de justificativa, no dia 1º de outubro de 2006 e no site do Tribunal Superior Eleitoral ou dos Tribunais Regionais Eleitorais. (Soraia Costa)

Clique aqui para consultar a situação de seu título

Clique aqui para fazer o download do modelo do "Requerimento de Justificativa Eleitoral" 

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