Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Ausência no referendo não impede votação

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Ausência no referendo não impede votação

Congresso em Foco

30/9/2006 | Atualizado 1/10/2006 às 8:01

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Mesmo quem não compareceu e nem justificou ausência no segundo turno das eleições de 2002 e/ou no referendo realizado no ano passado será obrigado a votar no pleito de amanhã. Isso porque o título eleitoral só é cancelado após três ausências consecutivas não justificadas.

Ou seja, apenas os eleitores que não compareram e nem justificaram suas ausências nos dois turnos de 2002 e no referendo ficarão impedidos de votar.

Os eleitores que estiverem com o título eleitoral ativo só poderão justificar ausência caso não estejam em seu domicílio eleitoral no dia das eleições. Se for este o caso, o eleitor terá até 60 dias, a contar da data da votação para justificar o não comparecimento.

As justificativas são feitas por meio do formulário "Requerimento de Justificativa Eleitoral" que pode ser retirado gratuitamente nos cartórios eleitorais, até o dia 30 de setembro de 2006; nas seções eleitorais e mesas receptoras de justificativa, no dia 1º de outubro de 2006 e no site do Tribunal Superior Eleitoral ou dos Tribunais Regionais Eleitorais. (Soraia Costa)

Clique aqui para consultar a situação de seu título

Clique aqui para fazer o download do modelo do "Requerimento de Justificativa Eleitoral" 

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

Helicóptero cai com presidente do Congresso

Ibope divulga estimativas para Câmara

Íntegra da decisão

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES