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Aras defende que o STF mantenha a decisão sobre afastamento de Witzel

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Larissa Calixto

4/9/2020 9:46

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Com o fim iminente de seu mandato na PGR, Augusto Aras procura convencer Lula a indicar seu nome para recondução, contrariando a antiga CPI. Foto: Isac Nóbrega/PR

Com o fim iminente de seu mandato na PGR, Augusto Aras procura convencer Lula a indicar seu nome para recondução, contrariando a antiga CPI. Foto: Isac Nóbrega/PR
O procurador-geral da República, Augusto Aras, é contrário à suspensão da liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o afastamento do governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel. A opinião está em um parecer encaminhado por Aras ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. >"Secretários da Economia foram proibidos de falar comigo", diz Maia à TV A defesa do governador recorreu ao STF para que fosse revertida a decisão do ministro do STJ Benetido Gonçalves, relator do caso, sobre o afastamento de Witzel por 180 dias da sua função pública. Para a defesa, não houve atos concretos e contemporâneos, por parte do investigado, que caracterizem em urgência ou indevida interferência. Para Aras, no entanto, não é viável conceder o pleito, pois a defesa não demonstrou que houve ofensa à lei com a decisão. Ele defende que o instrumento de suspensão de liminar não se presta a rever o mérito de decisão proferida por juízo competente para o julgamento da ação. Na última quarta-feira (2), o STJ votou pela manutenção do afastamento do governador por 14 votos a 1. Para Augusto Aras, os pedidos de suspensão de liminar devem detalhar a possibilidade de lesão à ordem, segurança, saúde e economias públicas. O que segundo ele, não está comprovado no pedido feito pela defesa de Witzel em que alega grave risco à ordem pública causado pela decisão. "Ao contrário, os elementos e informações constantes nos autos indicam que o risco de grave dano à ordem é inverso, e estaria caracterizado pela manutenção do requerente em seu cargo durante a instrução probatória da demanda originária", afirmou o PGR. Ele aponta ainda que o afastamento "é medida que se mostra imprescindível para garantir a higidez da investigação judicial subjacente, em razão da própria natureza das infrações perpetradas". A suspensão da liminar, no seu ponto de vista, representa uma ameaça aos valores que a medida cautelar busca resguardar. > Governo apresenta PEC da reforma administrativa para a Câmara
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