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De 25 setores pesquisados, 22 consideram falta e preço de insumos e matérias-primas como maior problema.Foto: Agência Brasil/Arquivo
Os senadores chancelaram as mudanças feitas pela Câmara na MP 975/2020, que cria o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), auxílio destinado a pequenas e médias empresas a fim de complementar o recém-criado Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Já analisado pela Câmara, o texto foi aprovado por unanimidade pelos senadores e segue à sanção presidencial.
O novo programa é supervisionado pelo Ministério da Economia e tem por objetivos facilitar o acesso a crédito e preservar empresas de pequeno e de médio porte diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus.
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Sob relatoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), os deputados ampliaram o escopo do programa inicialmente tratado pela MP, de modo a permitir não apenas o apoio na forma de concessão de garantia, mas também na forma de concessão de operações de crédito. Com isso, o programa emergencial de acesso a crédito passou a ser operacionalizado sob duas modalidades distintas.
A primeira, que já estava prevista no texto original, permite adesão ao programa de empresas que tiveram faturamento entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões em 2019. Além das pequenas e médias empresas, poderão acessar a garantia do programa as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, exceto sociedades de crédito.
Esse trecho do programa é financiado por R$ 20 bilhões do Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O valor máximo nessa modalidade de empréstimo é de R$ 10 milhões por contratante. As instituições financeiras poderão contar com garantia de 30% do valor total emprestado a empresas. A garantia poderá ser para cada faixa de faturamento e por períodos, segundo disciplinar o estatuto do FGI, que receberá os recursos da União em até quatro parcelas de R$ 5 bilhões em 2020.
Os créditos podem ser contratados até o dia 31 de dezembro deste ano, prazo final para o estado de calamidade pública. Os empréstimos terão de ser pagos em até cinco anos, com taxa de juros definida pelo regulamento do programa.