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O que muda na eleição municipal com o novo calendário votado pela Câmara

Congresso em Foco

1/7/2020 | Atualizado às 8:53

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Santinhos de candidatos espalhados pelo chão em dia de votação[fotografo]Marcelo Camargo/ABr[/fotografo]

Santinhos de candidatos espalhados pelo chão em dia de votação[fotografo]Marcelo Camargo/ABr[/fotografo]
A Câmara deve votar nesta quarta-feira (1º) proposta de emenda à Constituição que adia de outubro para 15 e 29 de novembro a realização do primeiro e do segundo turno das eleições municipais (veja o que deve mudar mais abaixo). O texto, já aprovado pelo Senado, faz um rearranjo em todo o calendário eleitoral e admite a possibilidade de a votação ocorrer em data posterior, desde que até 27 de dezembro, por impossibilidade organizacional decorrente da pandemia de covid-19. O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), avançou nas negociações com os líderes partidários em busca dos 308 votos, em dois turnos, necessários para a aprovação da PEC. A resistência, sobretudo de deputados do Centrão, tem sido quebrada com a promessa de votação de uma recomposição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e da volta da propaganda partidária em ano não eleitoral. O PL, que integra o Centrão, no entanto, anunciou ontem que votará contra o adiamento da eleição. O conteúdo deste texto foi publicado antes no Congresso em Foco Premium, serviço exclusivo de informações sobre política e economia do Congresso em Foco. Para assinar, entre em contato com comercial@congressoemfoco.com.br. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, defende que a eleição seja adiada, mas realizada ainda este ano, com base em estudos científicos sobre a pandemia. A conclusão é de que a realização de campanha política no calendário previsto poderia favorecer a disseminação da covid-19 e dificultar a organização da Justiça eleitoral.

Veja as principais datas:

Vedação de propaganda partidária - 11 de agosto Proibição de aparição de apresentadores ou comentaristas pré-candidatos em programas de rádio e TV - 11 de agosto (pela regra atual, esse prazo teria se encerrado ontem, 30 de junho). Escolha dos candidatos pelos partidos e formação de coligações - de 31 de agosto a 16 de setembro (atualmente, 20 de julho a 5 de agosto). Registro de candidaturas - até 26 de setembro (15 de agosto, pelas regras de hoje). Convocação, pela Justiça eleitoral, dos partidos e dos representantes das emissoras de televisão para elaborar plano de mídia - a partir de 26 de setembro (pelo calendário do TSE, seria em 16 de agosto) Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet - 27 de setembro (hoje, 16 de agosto) Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno - 9 de outubro até 12 de novembro (pelas regras atuais seria de 28 de agosto a 1º de outubro) Divulgação, pelos partidos políticos, coligações e candidatos, de relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos recebidos e os gastos realizados - 27 de outubro (atualmente, 15 de setembro) Votação em primeiro turno - 15 de novembro (pelo atual calendário, 4 de outubro) Votação em segundo turno - 29 de novembro (pelo atual calendário, 25 de outubro) Encaminhamento à Justiça eleitoral das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos - até 15 de dezembro (calendário atual prevê a data de 14 de novembro) Diplomação dos candidatos eleitos - até 18 de dezembro (mesma data atual). Eleições suplementares (na impossibilidade de a votação ocorrer nas datas previstas, municípios poderão adiar a data eleição) - até 27 de dezembro Posse de prefeitos - 1º de janeiro de 2021 (mesma data prevista) > Cadastre-se e acesse de graça, por 30 dias, o melhor conteúdo político premium do país  
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