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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Edson Sardinha
29/4/2020 | Atualizado às 11:37
Orlando Silva deve ser o relator da MP 936. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados[/caption]
"A Constituição Federal permite a redução de jornada e salário a partir de acordos coletivos. Defendeu-se tanto a realização de acordos na reforma trabalhista... Por que não agora? Precisamos repensar a taxa de recomposição de renda do trabalhador. Na medida em que cresce a remuneração, cai mais a renda. Também deveríamos permitir que o Executivo mantenha o programa pelo tempo que considerar adequado. Acredito que a Câmara deveria flexibilizar para que o Executivo amplie esse prazo conforme seu critério", defende Orlando Silva.
Em conversas com líderes partidários, Maia já externou que é contra a obrigatoriedade de participação dos sindicatos nas negociações entre patrões e empregados. Para ele, o reconhecimento da validade dos acordos individuais feito pelo Supremo Tribunal Federal há duas semanas torna essa discussão desnecessária.
A medida provisória autoriza as empresas a reduzirem jornada e salário por até três meses e a suspenderem contratos de trabalho por até 60 dias. As regras já estão em vigor, mas precisam da aprovação do Congresso para serem convertidas em lei.
Seguro-desemprego
O governo está usando recursos do seguro-desemprego para complementar a remuneração dos trabalhadores. O valor a ser pago varia conforme o corte de salário feito pelo empregador. Segundo o Ministério da Economia, mais de 3,5 milhões de acordos já foram fechados nos termos do novo regime.
A MP 936 estabelece que o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda valerá até o fim do estado de calamidade pública. Para Orlando Silva, o ideal é deixar esse prazo em aberto, para que possa ser ampliado a critério do governo. "Não se sabe até quando vai essa crise", pondera o deputado paulista.
De acordo com a medida provisória, os cortes podem ser feitos em três faixas - 25%, 50% e 70%. Nesses casos, prevalecem as negociações individuais. O percentual poderá ser diferente se houver acordo coletivo. O governo faz a recomposição, aplicando o mesmo percentual sobre o seguro-desemprego, cujo teto hoje é de R$ 1.813.
Redução de até 57%
Por exemplo, no caso de redução de jornada e salário entre 25% e 49%, o governo libera 25% do seguro-desemprego. O mesmo critério se aplica às demais faixas, sempre seguindo a proporcionalidade. Como o teto do seguro é baixo, trabalhadores que ganham acima de R$ 3 mil são os mais prejudicados.
Quem tem salário de R$ 10 mil poderá ter sua remuneração reduzida a R$ 4.269, ou seja, em até 57%, caso o corte na jornada seja de 70%. Ainda não há entendimento sobre como essa discrepância poderá ser reparada na Câmara. Uma das ideias discutidas é a criação de faixas intermediárias.
Para Orlando Silva, os deputados não podem aumentar o ônus para os empregadores, sobretudo os pequenos e microempresários.
"Temos de garantir o estímulo para eles, que são os que mais sofrem nesse ambiente. Se tiver mais ônus, os empregos não serão preservados", afirmou. Segundo ele, a MP não enfrentará resistência da oposição. "O foco da oposição é criar mecanismos que permitam ao país combater o coronavírus. Preservar vidas e empregos", ressaltou o deputado, considerado um dos mais próximos de Rodrigo Maia.
Estabilidade
Pela MP, a suspensão total de salários e jornadas é válida somente para empresas cujos rendimentos forem de até R$ 4,8 milhões. Instituições financeiras que lucrarem mais do que isso poderão fazer até 70% de corte.
Também está previsto um período de estabilidade após a suspensão na qual o trabalhador não poderá ser demitido. Esse intervalo de tempo será igual ao período pelo qual o funcionário passou afastado.
Se o trabalhador for demitido após a suspensão de contrato, ele receberá normalmente o valor do seguro-desemprego, sem descontos. A compensação que recebeu com valor equivalente ao benefício não será uma antecipação.
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