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Fim da prisão disciplinar para PMs e bombeiros aguarda sanção presidencial

Congresso em Foco

12/12/2019 18:34

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Corpo de bombeiros militar do DF | Foto: Agência Brasília.

Corpo de bombeiros militar do DF | Foto: Agência Brasília.
O Plenário do Senado, aprovou nesta quarta (11) o projeto de lei N 148/2015 da Câmara, que extingue a pena de prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares. O texto segue à sanção presidencial e, se for aprovado, os estados e o Distrito Federal têm doze meses para regulamentar a futura lei. > Câmara aprova fim da prisão disciplinar para PM e bombeiro militar. Os deputados autores do projeto de lei, que teve início na Câmara,  justificaram no texto do PL que a maioria dos Regulamentos Disciplinares, ferem direitos consagrados na Constituição Federal, com  punições  desumanas e humilhantes. E que mesmo com a exclusão da prisão disciplinar, outros códigos internos ainda serão aplicados. "O fim da pena de prisão para punições disciplinares não elimina a aplicação do Código Penal Militar, que mantém penas severas para os crimes propriamente militares, bem como para os crimes também tipificados no Código Penal Comum, com penas muitas vezes mais severas do que para os não militares, e ainda as legislações específicas como a lei 9.455 de 1997, lei de tortura." Princípios De acordo com a proposta, passa a ser obrigatório nas polícias militares e corpos de bombeiros um código de ética e disciplina aprovado por lei estadual e, no caso do Distrito Federal, por lei federal específica. A lei que regulamentará como o código de ética deve classificar as transgressões disciplinares, prever sanções e regulamentar o processo administrativo disciplinar. Atualmente, processos disciplinares dessas corporações são orientados por regulamentos previstos no Decreto-Lei 667/1969, que seguem os moldes do Regulamento Disciplinar do Exército. >TRF4 nega recurso da defesa de Lula que questiona legalidade de provas. *Com informações da Agência Senado.
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Senado Polícia Militar Câmara sanção bombeiros militares

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