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TRF-4 vê "copia e cola" e anula sentença; caso abre brecha para Lula

Congresso em Foco

14/11/2019 | Atualizado às 15:43

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Juíza substituiu Moro no processo da Lava Jato que rendeu a segunda condenação de Lula - Foto: Reprodução

Juíza substituiu Moro no processo da Lava Jato que rendeu a segunda condenação de Lula - Foto: Reprodução
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) anulou uma sentença da juíza Gabriela Hardt, da época em que ela era substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba, por considerar que a magistrada copiou argumentos de um documento e colou em uma decisão, sem citar a referência. > MPF defende anulação de sentença contra Lula; veja a íntegra "Reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível", afirma o desembargador Leandro Paulsen em seu voto. De acordo com o magistrado, a sentença afronta o artigo 93 da Constituição, uma vez que a decisão "apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos constantes nas alegações finais do MPF, sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos". Paulsen diz também que "não pode se admitir" esse tipo de conduta e faz um destaque para que "não se reproduza o mesmo vício" no futuro. Apesar de o caso não ter relação com a operação Lava Jato e Hardt não está mais no posto, ocupado agora pelo juiz  Luiz Antônio Bonat, a decisão abre uma brecha para o ex-presidente Lula, que entrou com um recurso semelhante contra a juíza. No início do ano, Hardt condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e ativa, e lavagem de dinheiro, no caso do sítio de Atibaia (SP). A defesa do petista alega que a magistrada teria copiado trechos de uma decisão de Moro no caso do triplex do Guarujá (SP). Entre os pontos citados pelos advogados está um trecho da decisão que a juíza cita um "apartamento", apesar de estar analisando o caso do sítio. No Twitter, o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin, comentou a decisão, afirmando que o recurso analisado pelo TRF-4 não era o protocolado pela defesa de Lula, mas continha o mesmo argumento.
> Lula pede absolvição em alegações finais do processo do sítio em Atibaia
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