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PL que promove a adoção dos Recursos Educacionais Abertos pela administração pública avança na Câmara
* Priscila Gonsales
Mais um passo rumo à implementação da educação aberta como política pública no Brasil. No dia 16 de outubro, a Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o texto substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.513/2011, cuja relatoria foi realizada pela deputada Margarida Salomão (PT/MG).
O referido Projeto, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT/SP),quando foi apresentado 8 anos atrás, contou com a colaboração técnica de especialistas em direito autoral. Seu objetivo é promover a adoção dos Recursos Educacionais Abertos (REA) pela administração pública, não apenas na pasta de Educação, mas em todas que desenvolvem e produzem materiais educativos em qualquer formato ou mídia.
O PL REA, como é conhecido, já havia sido aprovado na Comissão de Educação em dezembro de 2018. A atualização do texto contou com o apoio técnico da Iniciativa Educação Aberta em alinhamento com a política do Ministério da Educação (MEC) que, em maio do mesmo ano, assinou a Portaria 451, determinando que todos os recursos subsidiados ou adquiridos pela Secretaria de Educação Básica devem ser disponibilizados com licenças abertas.
O PL REA estabelece os procedimentos a serem adotados pelo poder público na contratação, produção, subvenção de recursos educacionais, especialmente os digitais, para que sejam licenciados e disponibilizados com licença aberta de direito autoral. Ou seja, quando financiados ou subsidiados por fundos públicos devem ser, necessariamente, recursos educacionais abertos, e estar disponíveis para toda a sociedade em plataformas públicas.
A aprovação vem em momento oportuno, pois está programado para novembro, durante a Assembléia Geral da UNESCO, a análise da Recomendação sobre REA, que se transformaria em um documento normativo da UNESCO.
Esse alinhamento entre legislativo e executivo foi articulado visando garantir que uma nova lei esteja alinhada à política recente do Executivo, que vem sendo protagonizada pelos gestores, servidores públicos do MEC. Nesse sentido, vale destacar que o texto substitutivo aprovado:
- Convalida a Portaria 451 do MEC em vigor que determina o uso de licenças abertas para materiais educacionais subsidiados ou adquiridos com fundos públicos (Artigo 7o);
- Ressalta a autonomia dos agentes públicos na decisão de solicitar licenciamento aberto para materiais e recursos que venham ser adquiridos por licitação no âmbito da Lei 8666. Isto já vem sendo feito por alguns agentes da administração pública nos diversos níveis, como por exemplo: o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) já pede licença Creative Commons para alguns materiais digitais.