Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. STJ nega recurso de Garotinho e mantém ex-governador fora da campanha ...

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

STJ nega recurso de Garotinho e mantém ex-governador fora da campanha eleitoral

Congresso em Foco

27/9/2018 | Atualizado 10/11/2020 às 10:43

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Candidato terá seu nome na urna, mas sob risco de anulação posterior de votos[fotografo]Renato Araújo / Arquivo Agência Brasil[/fotografo]

Candidato terá seu nome na urna, mas sob risco de anulação posterior de votos[fotografo]Renato Araújo / Arquivo Agência Brasil[/fotografo]
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria indeferiu hoje (27) um pedido para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial (ainda não admitido na origem) do ex-governador Anthony Garotinho contra acórdão de segunda instância que, em ação por improbidade administrativa, condenou-o à suspensão dos direitos políticos. Garotinho pretende disputar novamente a eleição para o governo do Rio de Janeiro este ano. O ex-governador e outros réus foram condenados por improbidade pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em virtude de supostas fraudes ocorridas na Secretaria de Saúde do estado entre 2005 e 2006, época em que Garotinho ocupava o cargo de secretário. Além da suspensão dos direitos políticos por oito anos, o tribunal fluminense também condenou solidariamente Garotinho a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 234 milhões. Recurso O ministro Gurgel de Faria destacou que não se vislumbra, no caso, a elevada probabilidade de êxito do recurso interposto, pois a condenação foi fundamentada após extensa análise das provas colhidas nos autos. Essa probabilidade de êxito seria um dos pressupostos para a suspensão dos efeitos da condenação até o julgamento do recurso, mas, segundo o ministro, a pretensão da defesa exigiria o reexame das provas do processo, o que não é admitido em recurso especial.

Preso, Garotinho dá boas vindas a outro ex-governador: "A hora de Sérgio Cabral chegou"

"Desse modo, forçoso convir que as questões levadas a deslinde foram decididas com esteio no suporte fático probatório e, por essa razão, a desconstituição de tais posições, sobretudo no tocante à materialidade da conduta tida como ímproba, levaria necessariamente à reavaliação de toda a estrutura probatória trazida aos autos, desiderato que não se coaduna com a via especial eleita", disse o magistrado. Defesa Anthony Garotinho alegou nulidade no julgamento, pois a intimação da pauta de julgamento foi feita em nome de advogados que não detinham mais poderes nos autos, pois haviam saído de sua defesa. A apelação foi julgada sem oportunidade de sustentação oral, o que, na visão do ex-governador, teria gerado nulidade no acórdão condenatório. De acordo com o ministro do STJ "por esses motivos não se afigura, em princípio, a plausibilidade do direito invocado pelo ex-governador, o que também justifica o indeferimento do pedido de suspensão", escreveu Gurgel de Souza na decisão.  

MP do Rio contestou 25 candidatos com base na Lei da Ficha Limpa

Justiça Eleitoral barra candidatura de Anthony Garotinho

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Rio de Janeiro ficha limpa TSE eleições Lei da Ficha Limpa corrupção Anthony garotinho improbidade administrativa justiça eleitoral garotinho Tribunal Superior Eleitoral eleições 2018 Gurgel de Faria

Temas

Justiça País

LEIA MAIS

DEPUTADA FORAGIDA

Oposição italiana acusa governo de Giorgia Meloni de proteger Zambelli

DEPUTADA FORAGIDA

Itália diz que busca Zambelli e que Bolsonaro não pediu cidadania

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

SERVIÇO PÚBLICO

Câmara acelera debate da reforma administrativa antes do recesso

2

Data simbólica

Há 63 anos, o Acre era elevado à categoria de Estado

3

Segurança Pública

Comissão aprova reintegração de trechos vetados em lei das polícias

4

Educação

Deputado propõe cursos de medicina veterinária apenas presenciais

5

AGENDA DA SEMANA

Pauta da Câmara inclui derrubada do aumento do IOF e proteção ao idoso

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES