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Congresso em Foco
29/6/2018 | Atualizado 29/10/2020 às 15:28
Arrecadação de sindicatos cai 88% após reforma trabalhistaO placar estava empatado antes de ser retomado hoje. Relator da ação, Fachin votou a favor da obrigatoriedade da contribuição. Abrindo divergência, o ministro Luiz Fux optou por apoiar a alteração que tornou a cobrança opcional. Em seu voto, Fachin sustentou que a Constituição de 1988 foi precursora no reconhecimento de diretos nas relações entre capital e trabalho, entre eles a obrigatoriedade do imposto para custear o movimento sindical. "Entendo que a Constituição fez uma opção por definir-se em torno da compulsoriedade da contribuição sindical", disse, para depois se referir às diversas inovações da Constituição nas relações do trabalho (direito à livre fundação de sindicatos; liberdade de filiação e desfiliação; obrigatoriedade da participação sindical em negociações coletivas; etc). Confira o voto de Fachin Fachin argumentou ainda que, ao modificar apenas um dessas questões, a reforma trabalhista impede que sindicatos encontrem modelos de organização que lhes satisfaçam na defesa dos direitos dos trabalhadores diante de interesses patronais. "Ao manter-se, na sistemática constitucional vigente, a unicidade sindical e a obrigação de representação de toda a categoria, incluindo associados e não-associados, a inexistência de uma fonte de custeio obrigatória inviabiliza a atuação do próprio regime sindical", acrescentou o ministro. Por outro lado, Luiz Fux iniciou a divergência afirmando que a proliferação dos sindicatos é uma das consequências do recolhimento obrigatório do imposto - até março de 2017, mais de 11 mil sindicatos de trabalhadores e mais de cinco mil patrocinais em atividade, com arrecadação tendo chegado a R$ 3,9 bilhões em 2016. "O legislador constatou que a contribuição compulsória vinha gerando uma oferta excessiva e artificial de organizações sindicais, o que configura uma perda social em detrimento dos trabalhadores. [...] Esse número estratosférico de sindicatos não se traduzia em aumento de bem-estar de qualquer categoria", divergiu o ministro, responsável por redigir o acórdão do julgamento. Como Fux votaram ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Além de Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli defenderam a revalidação do imposto obrigatório.
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