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Juíza veta visitas de Dilma, Ciro e parlamentares a Lula: "Situação muito estranha", diz ex-presidente

23/4/2018
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Dilma, depois da negativa judicial: “Eu fiquei três meses presa e, mesmo na ditadura, você poderia receber parentes, amigos e, obviamente, advogados”

  A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal em Curitiba, vetou, nesta segunda-feira (23), pedidos de visitas feitos por políticos ao ex-presidente Lula, entre eles a ex-presidente Dilma Rousseff. A magistrada também barrou a entrada de uma comissão de deputados criada pela Câmara para vistoriar as instalações do petista na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba. Entre as solicitações, além de Dilma, haviam pedidos da senadora Gleisi Hoffmann, do vereador paulistano Eduardo Suplicy (PT), do presidenciável Ciro Gomes (PDT), do deputado Paulo Pimenta (PT) e  do ex-ministro Carlos Lupi. Ao saber da decisão que barrou as visitas, Dilma lamentou. "Isso para mim é muito estranho, até porque eu tenho uma certa experiência em estar presa. Eu fiquei três anos presa na época da ditadura e, mesmo durante a ditadura, havia a possibilidade de você receber parentes, amigos e, obviamente, seus advogados", declarou a petista (veja no vídeo abaixo, por volta de 6:00). Dilma foi presa no início dos anos 1970.
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Veja o que Dilma disse depois de ser barrada:     Sobre a comissão, a magistrada afirmou que "jamais chegou ao conhecimento deste juízo de execução informação de violação a direitos de pessoas custodiadas na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, as quais contam com defesas técnicas constituídas". De acordo com a juíza, "o alargamento das possibilidades de visitas a um detento, antes as necessidades logísticas demandadas, poderia prejudicar as medidas necessárias à garantia do direito de visitação dos demais". Atualmente, apenas familiares e advogados são autorizados a visitarem o ex-presidente, que está preso desde o dia 7 deste mês na capital paranaense. Lula foi condenado em primeira e segunda instância. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) teve sua pena aumentada de 9 para 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP).
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