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Oposição manobra e consegue adiar votação sobre cadastro positivo

Congresso em Foco

18/4/2018 | Atualizado às 21:47

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[caption id="attachment_331433" align="aligncenter" width="580" caption="Apesar dos esforços de Maia para que o tema fosse votado na Casa, não houve acordo"][fotografo]Agência Câmara[/fotografo][/caption]  O Plenário encerrou a sessão extraordinária desta quarta-feira (18) e transferiu para a próxima semana a definição sobre a votação do projeto de lei sobre o cadastro positivo (PLP 441/17, do Senado). Após aceitar a retirada dos destaques simples por parte de seus autores, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, encerrou os trabalhos e convocou sessão extraordinária para as 9 horas desta quinta-feira (19) com projetos de decreto legislativo na pauta. Ao desistir de seu destaque simples, o líder do PCdoB, deputado Orlando Silva (SP), aventou a possibilidade de que não havia número para aprovar a matéria. "O resultado que os líderes devem estar acompanhando em suas bancadas indica que há uma polêmica no interior de seus partidos. É melhor não insistirmos inutilmente e fazer uma discussão no Colégio de Líderes sobre o tema", afirmou. Antes de começar o processo de votação, o relator da matéria, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), fez novas mudanças tentando ganhar apoio para o texto. Ele incluiu, por exemplo, novo artigo que determina a divulgação ampla, pelos gestores de bancos de dados, em 90 dias após a publicação da futura lei, das novas regras e das formas para o interessado pedir sua exclusão do cadastro. Participação compulsória Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas no banco de dados somente pode ocorrer a partir de uma autorização expressa e assinada pelo cadastrado. Com a mudança, o sistema de registro passa a ter o mesmo mecanismo dos serviços de informações sobre maus pagadores, ou seja, a participação é obrigatória e o cadastrado deve pedir para sair do banco de dados. Segundo o substitutivo, a quebra de sigilo por parte dos gestores de banco de dados, como no caso de permitir o vazamento de informações sobre o cadastrado, será punida com reclusão de 1 a 4 anos e multa, conforme prevê a Lei do Sigilo Bancário (Lei Complementar 105/01). Entretanto, acaba a responsabilidade solidária entre os gestores de bancos de dados pelos danos morais e materiais que porventura causarem ao cadastrado. <<  Oposição obstrui em plenário e Câmara não consegue votar medida provisória para fundo do ICMBio
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