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Cármen Lúcia cassa liminar que liberava posse de Cristiane Brasil

Congresso em Foco

15/2/2018 7:36

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Para deputado petista, questão não está finalizada no STF e Cármen Lúcia se nega a rediscutir questão em que o próprio STF se divide

Para deputado petista, questão não está finalizada no STF e Cármen Lúcia se nega a rediscutir questão em que o próprio STF se divide
[caption id="attachment_323248" align="aligncenter" width="580" caption="Ao decidir sobre o caso, a ministra entendeu que os questionamentos constitucionais sobre a moralidade da nomeação devem ser analisados pela corte"][/caption]   A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, confirmou nessa quarta-feira (15) sua decisão anterior que suspendeu a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Entretanto, a ministra entendeu que a questão sobre o afastamento deve ser decidida pelo plenário do STF. A data do julgamento ainda não foi marcada. A ministra confirmou a competência do Supremo para julgar o caso por considerar que a matéria discutida é constitucional. A nomeação de Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer no dia 3 de janeiro, mas a deputada foi impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro. O magistrado acolheu os argumentos de três advogados que, em ação popular, questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de irregularidades trabalhistas. Em seguida, a posse também foi suspensa por decisões da segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro e pela ministra Cármen Lúcia. A defesa da deputada sustentou no STF que a nomeação não afrontou o princípio constitucional da moralidade e que, sendo assim, deveria prevalecer a decisão do STJ, que liberou a posse da deputada. Os defensores de Cristiane também argumentam que os processos trabalhistas enfrentados pela parlamentar não podem ser usados para impedi-la de ser empossada. "A decisão agravada, no entanto, é absolutamente insustentável, uma vez que não há qualquer violação ao princípio da moralidade, uma vez que a ora reclamada, ao ter ajuizada contra si uma reclamação trabalhista e resistir à pretensão do autor, está exercendo o seu legítimo direito de ação e do devido processo legal", diz a defesa. A decisão da ministra foi motivada por um recurso da defesa da deputada. Os advogados alegaram na Corte que deveria ser mantida a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar a validade de sua nomeação para o cargo de ministra do Trabalho. Em janeiro, o ministro Humberto Martins liberou a posse, por entender que não óbices legais para impedi-la. Ao decidir sobre o caso, a ministra entendeu que os questionamentos constitucionais sobre a moralidade da nomeação devem ser analisados pela Corte. "Eventual referência de matéria infraconstitucional na causa posta na ação popular não afeta, portanto, a atuação deste Supremo Tribunal na presente reclamação, pela inequívoca natureza constitucional do fundamento utilizado na decisão liminar tida como lesiva ao Poder Público e exposta, com clareza, no requerimento de suspensão de seus efeitos", decidiu a ministra.
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