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[caption id="attachment_301623" align="aligncenter" width="580" caption="Desde 1998, o auge dos resgates foi em 2007, com 5.999 pessoas libertadas"]<< Leia a reportagem do G1 na íntegraNova portaria Em outubro do ano passado, o Ministério do Trabalho publicou portaria, assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, que alterava conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas de escravo, com o objetivo de disciplinar a concessão de seguro-desemprego a pessoas libertadas. Além de acrescentar a necessidade de restrição da liberdade de ir e vir para a caracterização da jornada exaustiva, a portaria também aumentava a burocracia da fiscalização e condicionava à aprovação do ministro do Trabalho a publicação da chamada lista suja, com os nomes dos empregadores flagrados reduzindo funcionários a condição análoga à escravidão. O tema gerou reações contrárias de entidades como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), do Ministério Público Federal (MPF) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), além dos próprios fiscais do trabalho. Em seguida, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido de uma ação protocolada na Corte e suspendeu a portaria. Em dezembro, o governo recuou da medida e uma nova portaria foi publicada mantendo válidas as regras em vigor há quase 15 anos no país.
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