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AGU entra com novo recurso para manter posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho

Congresso em Foco

12/1/2018 | Atualizado 14/1/2018 às 20:25

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[caption id="attachment_321660" align="aligncenter" width="591" caption="O PTB, de Roberto Jefferson, não abre mão da nomeação da filha"][fotografo]Antonio Augusto/Agência Câmara[/fotografo][/caption]  A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou, nesta sexta-feira (12), com novo recurso contra a liminar que suspendeu a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. O recurso foi impetrado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), por meio dos embargos de declaração, recurso apresentado em caso de dúvidas sobre uma decisão do juiz para se obter mais esclarecimentos. Nos embargos, a AGU aponta que o juízo competente para analisar o caso não era o da 4ª Vara Federal de Niterói - que concedeu a liminar em ação ajuizada no dia 7 de janeiro, às 20h11, mas o da 1ª Vara Federal de Teresópolis, que indeferiu liminar em ação de mesmo pedido ajuizada às 16h36 do dia 7 de janeiro. De acordo com nota emitida pela assessoria da Advocacia-Geral da União, o pedido é baseado em artigo "que define expressamente que o juízo onde foi proposta a primeira ação é o competente para analisar processos movidos contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos". A suspensão da posse foi determinada por decisão do juiz da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), na noite de segunda-feira (8), pelo juiz Leonardo Couceiro. Em seguida, magistrados do TRF-2 negaram, por duas vezes, recursos do governo para tentar derrubar a primeira decisão e uma terceira vez em um recurso protocolado por advogados de Cristiane Brasil.
<< Justiça nega pedido de Cristiane Brasil, e posse no ministério continua suspensa << Ministério de Temer vira um negócio de família
Apesar de já ter anunciado que entraria com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do TRF-2, o governo tenta esgotar todas as possibilidades no TRF antes do ingresso de uma ação na Suprema Corte. Mesmo com todo desgaste causado ao governo, o PTB, que tem como presidente Roberto Jefferson, pai de Cristiane, não abre mão da nomeação. A liminar que suspendeu a posse da deputada é resultado da ação popular que integrantes do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Miti) organizaram. Cristiane Brasil foi convidada a assumir a pasta após o nome do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA) ser vetado pelo ex-presidente José Sarney. Após Temer desistir do maranhense, convidou a filha de Roberto Jefferson, que preside o PTB, para assumir o ministério. Desde então, vieram à tona os dois processos trabalhistas contra a ministra nomeada. Cristiane foi condenada, em 2016, a pagar R$ 60,4 mil em dívida trabalhista a um motorista que prestava serviços à deputada e sua família entre 2012 e 2014.
<< Nova ministra do Trabalho foi condenada a pagar mais de R$ 60 mil em processo trabalhista
Outro processo contra a indicada de Temer foi aberto em 2017, por outro motorista, mas não prosseguiu após as partes aceitarem uma conciliação. Nesse caso, o jornal O Globo revelou, no último sábado (6), que o dinheiro pago ao ex-funcionário para quitar os R$ 14 mil fixados em acordo sai da conta bancária de uma de suas funcionárias na Câmara. Cristiane fez acordo para quitar, em dez parcelas, R$ 14 mil em dívidas trabalhistas com motorista que trabalhou para ela e para sua família entre 2014 e 2015. Segundo o jornal, o valor pago mensalmente ao ex-motorista de Cristiane sai da conta de Vera Lúcia Gorgulho Chaves de Azevedo, lotada no gabinete dela.
<< Justiça nega recurso da AGU e posse de Cristiane Brasil continua suspensa; leia íntegra da decisão
Leia íntegra da nota da AGU: "A Advocacia-Geral da União (AGU) informa que interpôs, junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, embargos de declaração contra a manutenção da liminar que suspendeu a posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho. Nos embargos, a AGU aponta que o juízo competente para analisar o caso não era o da 4ª Vara Federal de Niterói - que concedeu a liminar em ação ajuizada às 20h11 do dia 07/01, mas o da 1ª Vara Federal de Teresópolis, que indeferiu liminar em ação de mesmo pedido ajuizada às 16h36 do dia 07/01. O artigo 5º, § 3 da Lei nº 4.717/65 (que regula a ação popular) define expressamente que o juízo onde foi proposta a primeira ação é o competente para analisar processos movidos contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos. Este entendimento, inclusive, já foi confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria de Comunicação"
<< Cristiane Brasil paga empresa de tia de assessora com verba da Câmara << Dinheiro para quitar dívida trabalhista de nova ministra sai de conta de funcionária, diz jornal  
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AGU Advocacia-Geral da União PTB roberto jefferson cristiane brasil crise brasileira

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