Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Congresso estende prazo para estados e municípios quitarem precatórios

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Congresso estende prazo para estados e municípios quitarem precatórios

Congresso em Foco

12/12/2017 12:48

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
[caption id="attachment_318577" align="aligncenter" width="640" caption="Votação foi conduzida pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira, que dispensou a contagem de prazo regimental entre a análise em primeiro e segundo turno"][fotografo]Edilson Rodrigues/Ag. Senado[/fotografo][/caption]  O Plenário do Senado aprovou em dois turnos por unanimidade, nesta terça-feira (12), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que estende de 2020 para 2024 o prazo para estados e municípios quitarem os precatórios. O texto segue para promulgação. Os precatórios são dívidas a serem pagas pelo poder público a cidadãos ou empresas por determinação da Justiça transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. A proposta aprovada tenta compatibilizar decisões do Supremo, dificuldades financeiras dos entes federados e direitos dos beneficiários dos precatórios. A PEC, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), voltou ao Senado no começo do mês após passar com alterações na Câmara. Um acordo entre o presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e líderes partidários permitiu a quebra do prazo regimental para a análise da proposta entre o primeiro e o segundo turno. Os precatórios serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), seguindo decisão recente, de setembro de 2017, do Supremo Tribunal Federal (STF). O regime especial já existe e foi disciplinado pela Emenda Constitucional (EC) 94, de 2016, que inclui precatórios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020. Em 2013, o Supremo havia considerado inconstitucional o prazo imposto pela sistemática aprovada em 2009 (anterior à EC 94), que previa o pagamento em 15 anos (até 2024). O STF reduziu o prazo para cinco, que foi incorporado pela nova emenda. Os entes federados continuarão a ter de depositar mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local, 1/12 de sua receita corrente líquida para fazer os pagamentos. Essa receita é apurada segundo o acumulado no período correspondente ao segundo mês anterior ao do depósito mais 11 meses precedentes. São excluídas transferências constitucionais e a contribuição para o custeio dos regimes de previdência social dos servidores. Pelo texto aprovado, o percentual depositado não poderá ser inferior ao praticado na data da entrada em vigor do regime especial (dezembro de 2016). Com informações das agências Senado e Câmara
<< PEC dos precatórios é aprovada em segundo turno por unanimidade na Câmara e volta ao Senado
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

pictures Senado economia brasileira economia Eunício Oliveira municípios estados pacto federativo precatórios dívidas Distrito Federal

Temas

Reportagem Congresso

LEIA MAIS

COMISSÕES

Câmara aprovou quatro homenagens a Bolsonaro desde a prisão domiciliar

Projeto de lei

Deputado propõe ressarcimento de danos a vítimas por condenados

Orçamento

Efraim diz que LDO de 2026 deve ser votada no início de setembro

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

JÚRI DE JORNALISTAS

Conheça o time de jornalistas que vota no Prêmio Congresso em Foco

2

Revisão

Haddad diz estar aberto a flexibilizar mudanças no seguro-defeso

3

Ocupação da Câmara

Deputado que ocupou Câmara pede punição até para ele mesmo

4

EXTRADIÇÃO

Zambelli passa mal em audiência e julgamento na Itália é adiado

5

Medida Provisória

Motta endossa pacote de apoio a empresas impactadas por tarifas

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES