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Congresso estende prazo para estados e municípios quitarem precatórios

Congresso em Foco

12/12/2017 12:48

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[caption id="attachment_318577" align="aligncenter" width="640" caption="Votação foi conduzida pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira, que dispensou a contagem de prazo regimental entre a análise em primeiro e segundo turno"][fotografo]Edilson Rodrigues/Ag. Senado[/fotografo][/caption]  O Plenário do Senado aprovou em dois turnos por unanimidade, nesta terça-feira (12), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que estende de 2020 para 2024 o prazo para estados e municípios quitarem os precatórios. O texto segue para promulgação. Os precatórios são dívidas a serem pagas pelo poder público a cidadãos ou empresas por determinação da Justiça transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. A proposta aprovada tenta compatibilizar decisões do Supremo, dificuldades financeiras dos entes federados e direitos dos beneficiários dos precatórios. A PEC, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), voltou ao Senado no começo do mês após passar com alterações na Câmara. Um acordo entre o presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e líderes partidários permitiu a quebra do prazo regimental para a análise da proposta entre o primeiro e o segundo turno. Os precatórios serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), seguindo decisão recente, de setembro de 2017, do Supremo Tribunal Federal (STF). O regime especial já existe e foi disciplinado pela Emenda Constitucional (EC) 94, de 2016, que inclui precatórios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020. Em 2013, o Supremo havia considerado inconstitucional o prazo imposto pela sistemática aprovada em 2009 (anterior à EC 94), que previa o pagamento em 15 anos (até 2024). O STF reduziu o prazo para cinco, que foi incorporado pela nova emenda. Os entes federados continuarão a ter de depositar mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local, 1/12 de sua receita corrente líquida para fazer os pagamentos. Essa receita é apurada segundo o acumulado no período correspondente ao segundo mês anterior ao do depósito mais 11 meses precedentes. São excluídas transferências constitucionais e a contribuição para o custeio dos regimes de previdência social dos servidores. Pelo texto aprovado, o percentual depositado não poderá ser inferior ao praticado na data da entrada em vigor do regime especial (dezembro de 2016). Com informações das agências Senado e Câmara
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