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Congresso em Foco
9/11/2017 14:31
 
 
 [fotografo]Agência Brasil[/fotografo][/caption]O plenário da Câmara rejeitou o destaque do PSDB que pretendia estabelecer prisão em regime fechado, sem direito a progressão de regime, para condenados pelo crime de estupro. O destaque foi apresentado ao Projeto de Lei 4500/01, do Senado, que tramita com outros 56 apensados.
De acordo com o Artigo 213 do Código Penal, reformulado em 2009, estupro consiste em "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". A pena - sem agravantes - é de seis a dez anos de prisão. Para os crimes considerados hediondos, como estupro, a progressão de regime se dá após o cumprimento de 2/5 da pena, se o condenado for primário, e de 3/5, se reincidente
Ontem (quarta-feira, 8), no entanto, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 8504/17, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que proíbe a progressão de regime para condenados por assassinato de policiais, devendo cumprir a pena integralmente em regime fechado. O texto altera a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90).
[fotografo]Agência Brasil[/fotografo][/caption]O plenário da Câmara rejeitou o destaque do PSDB que pretendia estabelecer prisão em regime fechado, sem direito a progressão de regime, para condenados pelo crime de estupro. O destaque foi apresentado ao Projeto de Lei 4500/01, do Senado, que tramita com outros 56 apensados.
De acordo com o Artigo 213 do Código Penal, reformulado em 2009, estupro consiste em "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". A pena - sem agravantes - é de seis a dez anos de prisão. Para os crimes considerados hediondos, como estupro, a progressão de regime se dá após o cumprimento de 2/5 da pena, se o condenado for primário, e de 3/5, se reincidente
Ontem (quarta-feira, 8), no entanto, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 8504/17, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que proíbe a progressão de regime para condenados por assassinato de policiais, devendo cumprir a pena integralmente em regime fechado. O texto altera a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90).
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