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Combate à lavagem de dinheiro ganha novas regras

9/1/2008
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mudou as regras de combate à lavagem de dinheiro, ou ocultação de bens. A nova regulamentação, que altera a instrução 301/99, também incide sobre as operações financeiras realizadas por pessoas que tiveram, nos últimos cinco anos, cargo ou funções públicas relevantes no Brasil ou exterior.

Segundo a CVM, as principais alterações estão relacionadas a novas obrigações a serem cumpridas por pessoas jurídicas que tenham como atividade a custódia, a emissão, a distribuição, a liquidação, a negociação, a intermediação ou a administração de valores mobiliários.

Entre as mudanças está a obrigação por parte das pessoas jurídicas de manter o registro de toda transação envolvendo títulos ou valores mobiliários, independentemente de seu valor. Além disso, essas pessoas deverão promover a atualização das fichas cadastrais dos clientes ativos em períodos não superiores a 24 meses. As novas regras também são atribuídas às entidades administradoras das bolsas e do mercado de balcão organizado.

O objetivo, de acordo com a CVM, é um acompanhamento "mais cuidadoso" do relacionamento com pessoas politicamente expostas e o estabelecimento de procedimentos cadastrais diferenciados para os chamados clientes de alto risco. (Erich Decat)

Confira a íntegra da Instrução 463/08 com as novas regras.

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