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Projeto autoriza apreensão de armas de fogo de agressores de mulheres

Comissão de Segurança Pública da Câmara aprova o texto que autoriza à apreensão de armas de fogo do agressor de mulheres no flagrante delito.

28/6/2023
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Após pedido de vistas do Psol, comissão especial da PEC da Anistia adiou votação da proposta que perdoa dívidas de partidos. Foto: Guilherme Mendes
*Luana Viana Nesta quarta-feira (28), a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o texto substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que autoriza a polícia a apreender armas de fogo e documentação de porte do agressor de mulheres no flagrante delito. O relator do projeto de lei, Coronel Telhada (PP-SP), recomendou que o texto substitutivo fosse acrescentado ao projeto do ex-deputado Alexandre Frota (PROS-SP), Lei 2890/21. O projeto de lei (PL) de Frota, aprovado pela Câmara, proíbe a posse, a aquisição e o porte de arma de fogo para quem cometeu ou cometa o crime de agressão contra mulheres, configurado na Lei Maria da Penha. Já em sua proposta, o PL propunha que o agressor que possuísse arma de fogo, deveria ter sua arma apreendida até o final do processo judicial e só seria devolvida em caso de absolvisão. Em defesa de seu projeto, Alexandre Frota afirmou que o projeto visa uma ação imediata.  “Para uma maior proteção das mulheres é necessária uma ação imediata do Estado na apreensão da arma que porventura o investigado pelo crime possa ter”. Feminicídio  No Brasil, em 2022, 1,4 mil mulheres são mortas apenas pelo fato de serem mulheres, na média são mortas uma mulher a cada 6 horas. Também é válido destacar que, segundo o relatório do Instituto Sou da Paz, metade dos feminicídios ocorridos entre 2012 e 2020 envolveram armas de fogo, em 51% dos casos.  “A arma de fogo é o instrumento mais utilizado a fim de cometimentos de crimes contra a mulher”, afirmou o relator, Coronel Telhada afirmou que: Como o projeto foi aprovado na Comissão de Segurança, o próximo passo é ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). *Estagiária, sob supervisão da editora Iara Lemos
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