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Moraes rejeita pedido e mantém posse de 11 deputados bolsonaristas

Ministro do STF, Alexandre de Moraes rejeitou um pedido para suspender a posse de 11 deputados bolsonaristas.

29/1/2023
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Relator dos dois casos, Alexandre destacou que a competência para legislar sobre normas gerais de educação e ensino cabe à União, já que existe uma legislação federal sobre o assunto, Foto: STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou neste domingo (29) um pedido apresentado para suspender a posse de 11 deputados bolsonaristas supostamente envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadiram e depredaram as sedes dos três poderes. Moraes encaminhou o pedido para a análise da Procuradoria-Geral da República (PGR) nesse sábado (28). Em resposta ao STF, o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, defendeu o arquivamento do pedido e afirmou que cabe ao Conselho de Ética da Câmara dos Deputados analisar a conduta dos parlamentares. O ministro do STF seguiu o entendimento da PGR. Segundo o ministro, “não há justa causa para instauração de investigação em relação aos demais deputados federais diplomados e que não estão sendo investigados nos Inquéritos instaurados nesse Supremo”. O ministro também destacou que “eventuais consequências das condutas noticiadas em relação aos mandatos dos Deputados Federais nominados deverão ser analisadas no âmbito do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados”. A ação foi apresentada pelos advogados do Grupo Prerrogativas e envolvia os deputados federais reeleitos e eleitos Luiz Ovando (PP-MS); Marcos Pollon (PL-MS); Rodolfo Nogueira (PL-MS); João Henrique Catan (PL-MS); Rafael Tavares (PRTB-MS); Carlos Jordy (PL-RJ); Silvia Waiãpi (PL-AP); André Fernandes (PL-CE); Nikolas Ferreira (PL-MG); Sargento Rodrigues (PL-MG); e Walber Virgolino (PL-PB). O grupo apontou uma suposta incitação por parte dos parlamentares para a realização dos atos golpistas e pediu a abertura de uma ação no Ministério Público Eleitoral (MPE) para apurar a “participação ou apoiamento e divulgação de atos golpistas e terroristas, praticando assim atos criminosos e contrários ao Estado Democrático de Direito”. A ação também pedia que a Corte instaurasse um novo inquérito policial “para apuração da responsabilidade penal” relativa aos “atos criminosos praticados no dia 08 de janeiro”. Confira a íntegra da decisão:
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