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Promulgada lei que ajusta regras de cobrança de PIS e Cofins sobre etanol

A negociação direta de etanol foi autorizada pela Lei 14.292/2022, mas houve vetos do presidente da República.

15/6/2022
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Foto: Agência Brasil
O Congresso Nacional promulgou a medida provisória que completa a autorização para que produtores e importadores de etanol possam vender diretamente para postos de combustíveis (MP 1.100/2022). A nova lei, publicada na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial da União, regulamenta a tributação de PIS/Pasep e Cofins sobre as transações nessa modalidade e também na venda de etanol para o varejo por cooperativas. Veja a íntegra da nova lei. Como não houve qualquer alteração no texto durante sua tramitação, a MP foi promulgada pelo próprio presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, em vez de ser enviada à sanção presidencial. A negociação de etanol diretamente entre produtores e comerciantes, sem passar por distribuidores, foi autorizada no início do ano pela Lei 14.292, de 2022, mas vetos do presidente da República impediram a efetividade completa da norma. A MP 1.100/2022 resgatou os dispositivos vetados e avançou nas regras de tributação. O texto equalizou as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins de tal forma que a carga das contribuições incidentes na cadeia do etanol seja a mesma tanto na hipótese de venda direta do produtor ao comerciante quanto no caso de venda intermediada por um distribuidor.  
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