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Graça presidencial

Rosa Weber dá dez dias para Bolsonaro explicar perdão a Daniel Silveira

A decisão vem após o questionamento de quatro partidos sobre o indulto concedido por Bolsonaro, ações das quais Weber é relatora.

Congresso em Foco

26/4/2022 | Atualizado às 8:40

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A ministra Rosa Weber enviou à PGR uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro por falas consideradas homofóbicas e transfóbicas. [fotografo] Rosinei Coutinho/STF[/fotografo]

A ministra Rosa Weber enviou à PGR uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro por falas consideradas homofóbicas e transfóbicas. [fotografo] Rosinei Coutinho/STF[/fotografo]
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber determinou prazo de dez dias para que o presidente Jair Bolsonaro (PL) explique o perdão concedido ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) após condenação pela Corte. A decisão vem após o questionamento de quatro partidos sobre o indulto concedido por Bolsonaro na última quinta-feira (21), ações das quais Weber é relatora. A ministra concedeu ainda mais cinco dias para manifestações do advogado-geral da União, Bruno Bianco, e para o procurador-geral da República, Augusto Aras. Segundo ela, a medida tem "especial significado para a ordem social e a segurança jurídica". "Requisitem-se informações ao presidente da República a serem prestadas no prazo de dez dias. Após, dê-se vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias", define a ministra nos despachos. O indulto de Bolsonaro a Silveira veio através de decreto que concede ao deputado "graça presidencial", o perdoando da condenação de oito anos e nove meses de prisão por ameaças e incitação à violência contra ministros do STF. A decisão do presidente de perdoar os crimes do deputado bolsonarista atende a pressões da base governista e intensifica a crise com o Judiciário. Na justificativa do decreto, Bolsonaro diz que "a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão".
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