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Barroso pede à PF que analise provas da CPI da Covid sobre Bolsonaro e aliados

A decisão autoriza a PF a sistematizar os documentos enviados para que os investigadores façam "análise mais precisa dos fatos".

25/4/2022
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Confederação Nacional dos Municípios acionou o ministro Barroso na esperança de suspender novamente a aplicação do piso da enfermagem. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Polícia Federal (PF) materiais reunidos pela CPI da Covid que apontam disseminação de notícias falsas sobre o coronavírus, disparadas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), seus filhos e demais aliados. A decisão do último dia 20 autoriza a PF a sistematizar os documentos enviados para que os investigadores façam "análise mais precisa dos fatos". Barroso aponta ainda que a CPI no Senado dificultou o trabalho da Procuradoria-Geral da República (PGR) uma vez que o relatório não vinculou os materiais obtidos a condutas criminosas com precisão. O relatório final da comissão parlamentar de inquérito foi entregue e aprovado há seis meses. Aras apontou que não foram identificadas com detalhamento as provas que poderiam imputar a "incitação ao crime" a Bolsonaro e outros oito aliados, incluindo seus filhos Eduardo e Flávio Bolsonaro. Por isso a decisão do PGR de remeter o material a uma análise da PF. Apesar do pedido, Aras afirmou a Barroso que até o momento não enxerga elementos para pedir abertura de inquérito neste momento, e que manterá o processo apenas em um estágio de investigação preliminar. "No que tange à remessa dos autos à Polícia Federal, a PGR informa que o relatório da CPI não foi preciso em vincular as condutas supostamente criminosas aos documentos colhidos durante a investigação. Há, portanto, a necessidade de sistematizar a documentação apresentada a fim de que se possa subsidiar eventual pedido de instauração de inquérito, arquivamento ou oferecimento de denúncia. Tendo em vista a dificuldade apresentada pela PGR e a necessidade de análise mais precisa dos fatos, acolho o presente requerimento", escreveu Barroso em sua decisão.  
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