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Levantamentos de dados de processos contra parlamentares são uma prática anual do Congresso em Foco, realizada com exclusividade desde 2004. Foto: Agência Senado
Outras 22 organizações se manifestaram nesta segunda-feira (26) contra o PL 2.337/ 2021, que altera as regras do Imposto de Renda sobre pessoas físicas, empresas e investimentos. No manifesto, os signatários rejeitam inclusive o substitutivo preliminar apresentado pelo relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA).
No início do mês, mais de cem entidades já tinham enviado ofício ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e a outras autoridades, pedindo a rejeição do texto.
O conteúdo deste texto foi publicado antes no Congresso em Foco Insider, serviço exclusivo de informações sobre política e economia do Congresso em Foco. Para assinar, entre em contato com comercial@congressoemfoco.com.br.
A maioria das organizações que assina o manifesto (leia a íntegra) desta segunda é do meio jurídico, a própria OAB apoia o texto. O principal ponto atacado pelas organizações é a volta da tributação dos lucros e dividendos.
“Durante décadas, as empresas se organizaram financeira e societariamente no pressuposto de que essas seriam as regras aplicáveis. Mudá-las, além de produzir efeitos diametralmente opostos àqueles apontados, resulta em inaceitável aumento de carga tributária para importantes setores da economia nacional. Além disso, promove abalo à segurança jurídica, tanto para os negócios já instalados no país, quanto para novos investimentos, já tão escassos em decorrência do momento de crise que todos enfrentamos”, diz a nota.
O manifesto fala em retrocesso e em projeções de aumento da carga tributária do setor produtivo. “Imperfeições na política tributária adotada, caso existam, devem ser corrigidas, sem comprometer a estrutura da bem-sucedida política adotada”, argumentam.
Veja os principais pontos criticados:
- aumento da complexidade ao pretender a extinção da escrituração simplificada das empresas no lucro presumido e ao restringir a declaração simplificada do imposto de renda das pessoas físicas, com oneração de contribuintes da classe C;
- correção da tabela do imposto de renda das pessoas físicas em níveis inferiores aos da inflação no período;
- elevação da litigiosidade, em virtude do estímulo à distribuição disfarçada de lucros, tributação de lucros pretéritos e de dividendos não distribuídos, incertezas na contratação de micro ou pequenas empresas, presunções indevidas de planejamento tributário abusivo, entre outras;
- injustificada eliminação da dedutibilidade dos juros remuneratórios do capital próprio, iniciativa de vanguarda da política tributária brasileira, justamente quando instituto semelhante acaba de ser recomendado na União Europeia, induzindo a empresa a captar recursos mais onerosos no mercado financeiro;
- imprópria comparação com padrões adotados em outros países, ao desconsiderar o contexto em que se inscrevem e abdicar da preservação de iniciativas meritórias gestadas no País;
- aumento da carga tributária de relevantes setores da economia, com virtuais impactos sobre preços em circunstâncias em que se vislumbra a perigosa perspectiva de retorno da inflação; e
- indução à retenção dos dividendos, retardando o pagamento de tributos, gerando imprevisibilidade arrecadatória, contingenciando o consumo dos acionistas e desincentivando investimentos em outras empresas, ainda que seja a escolha mais racional, no que resulta uma indevida interferência no comportamento dos agentes econômicos.