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Presidente Jair Bolsonaro defende em live a utilização da cloroquina para o tratamento de pacientes com covid-19. Foto: Reprodução
O ex-procurador-geral da República Claudio Fontelles, ex-procuradores da República, e um desembargador federal e um subprocurador-geral aposentados apresentaram nesta sexta-feira (29) à Procuradoria Geral da República pedido para que o presidente Jair Bolsonaro seja denunciado pelo crime de epidemia.
Pela lei, o crime se dá quando quando alguém causa uma epidemia "mediante a propagação de germes patogênicos". A pena é de 10 a 15 anos de prisão, porém, pode dobrar se o crime resultar em morte.
- Deborah Duprat, ex-procuradora federal dos Direitos do Cidadão;
- Alvaro Augusto Ribeiro Costa, ex-procurador federal dos Direitos do Cidadão;
- Manoel Lauro Volkmer de Castilho, desembargador aposentado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
- Paulo de Tarso Braz Lucas, subprocurador-geral da República aposentado;
- Wagner Gonçalves, ex-procurador federal dos Direitos do Cidadão
- perigo para a vida ou saúde de outrem;
- subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento;
- infração de medida sanitária preventiva;
- emprego irregular de verbas ou rendas públicas;
- prevaricação.
- "reiterados discursos contra a obrigatoriedade da vacinação e lançando dúvidas sobre a sua eficácia e efeitos colaterais;
- ausência de adoção das providências necessárias para a adequada conformação logística das distribuição de imunizantes pelo país;
- imposição de obstáculos à produção e aquisição de insumos, como ocorreu no caso de agulhas e seringas;
- ausência de resposta do governo brasileiro à oferta da empresa Pfizer, em agosto de 2020, de aquisição de 70 milhões de doses de seu imunizante;
- declarações públicas diversas, inclusive por meio de suas redes sociais, de que não adquiriria a vacina fabricada pelo Instituto Butantan (CoronaVac);
- desrespeito à recomendação da Organização Mundial da Saúde, sobre a necessidade de campanhas eficientes de esclarecimento da população a respeito da imperatividade da máxima cobertura vacinal para eficiência do controle da doença;
- apologia ao uso de medicamentos comprovadamente ineficazes e/ou prejudiciais aos pacientes portadores de COVID19;
- má utilização de recursos públicos na produção em larga escala, pelo Exército brasileiro, de cloroquina e hidroxicloroquina, contraindicados em muitos casos clínicos por chances de complicações cardiovasculares, e aquisição de insumos com preços até três vezes superiores ao habitual;
- veto a trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, que impedia o contingenciamento de despesas relacionadas “com ações vinculadas à produção e disponibilização de vacinas contra o coronavírus (Covid-19) e a imunização da população brasileira”;
- a prescrição, pelo governo brasileiro, do chamado “tratamento precoce” diante do alerta da escassez de oxigênio hospitalar na cidade de Manaus, cumulada com o aumento do imposto sobre importação de cilindros dias antes do colapso no estado do Amazonas".