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Bolsonaro não pode desistir de depoimento presencial, decide Moraes

Congresso em Foco

7/12/2020 | Atualizado às 15:17

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Alexandre de Moraes reviu decisão que ele havia tomado na quinta-feira e tornada pública na sexta. Foto: Alan Santos/PR

Alexandre de Moraes reviu decisão que ele havia tomado na quinta-feira e tornada pública na sexta. Foto: Alan Santos/PR
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, decidiu nesta segunda-feira (7) que Jair Bolsonaro não pode abrir mão previamente de prestar depoimento no inquérito que investiga possível interferência na Polícia Federal. Na decisão, o ministro entendeu que a forma de interrogatório do presidente da República será definida em decisão do Plenário do STF e que "somente após essa definição, a autoridade policial designará dia, local e horário para a realização do interrogatório ou enviará por escrito as indagações que entender necessárias para a melhor apuração os fatos ensejadores da instauração do inquérito policial." Veja a íntegra da decisão: "A Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o 'direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais' ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderão ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal, mas ainda não definidos ou agendados, como na presente hipótese." O inquérito está parado desde setembro por conta da indefinição sobre o depoimento de Jair Bolsonaro. No fim de novembro, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), o presidente disse ter optado por não prestar o depoimento. Com essa decisão, Alexandre de Moraes diz que não cabe ao presidente determinar como será ouvido. > "Nunca tive intenção de ser candidato à reeleição", diz Maia após veto do STF
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Polícia Federal Jair Bolsonaro Alexandre de Moraes Inquérito 4831 inteferência na PF

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