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Com participação em ato e postagem, Bolsonaro aprofunda tensão com STF

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de João Frey

24/5/2020 18:14

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Manifestação de domingo (24), na Praça dos Três Poderes [fotografo] Reprodução/Facebook [/fotografo]

Manifestação de domingo (24), na Praça dos Três Poderes [fotografo] Reprodução/Facebook [/fotografo]
Neste domingo (24), o presidente Jair Bolsonaro tensionou ainda mais a relação entre o governo e o Supremo Tribunal Federal. Durante a manhã, participou de um ato de apoiadores do governo em que as críticas ao Supremo Tribunal Federal eram uma das principais bandeiras.

Manifestação em Brasília #BolsonaroTrabalhaPeloPovo #FechadoComBolsonaro pic.twitter.com/394lUrZ5ri

- Júlianobremepaschoal (@Jlianobremepas1) May 24, 2020
À tarde, postou em suas redes sociais uma insinuação de que Celso de Mello teria violado a Lei de Abuso de Autoridade ao levantar o sigilo de praticamente todo o vídeo da reunião ministerial de 22 de abril, apontada por Sergio Moro como prova da interferência da presidência na Polícia Federal. Nos últimos dias, diante da iminência de divulgação do vídeo, a militância bolsonarista elegeu o STF como alvo principal. A decisão de Celso de Mello de solicitar um parecer da procuradoria-geral da República acerca de um pedido formulado por partidos políticos para obtenção do celular do presidente aprofundou ainda mais a crise.  O despacho gerou forte reação por parte dos apoiadores de Bolsonaro e até uma nota, em tom de ameaça, escrita por general Heleno, ministro do Gabinete de Segurança Institucional. Neste domingo, o ministro Gilmar Mendes comentou o assunto em seu Twitter, buscando esclarecer a ação de Celso, que foi compreendida por muita gente como um pedido à PGR para a apreensão do celular, era um despacho de pedido de terceiros, solicitando um parecer da procuradoria. 

O envio de notícia-crime por Ministro do STF à PGR é ato meramente formal, que não contém nenhuma antecipação do Tribunal sobre os fatos. É despacho de rotina que segue o rito do art. 230-B do RISTF. Não podemos distorcer o significado de um ato jurídico meramente ordinatorio.

- Gilmar Mendes (@gilmarmendes) May 24, 2020
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