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Desmatamento na Amazônia [fotografo]Reprodução[/fotografo]
Nilto Tatto*
O ano está apenas começando, e no início de fevereiro o Congresso Nacional retomará as atividades, mas desde já estamos em estado de alerta com a retomada da tramitação da Medida Provisória 910, instalada em dezembro de 2019. A MP, propalada pelo governo Bolsonaro como uma revolução social no país, na verdade atende a interesses muito menos nobres: institucionaliza a grilagem de terras em larga escala no território nacional.
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Sob o argumento de estar beneficiando pequenos proprietários de terra, a chamada MP da Regularização Fundiária modifica sensivelmente o processo de legalização de ocupação de terras da União disciplinando regras para o processo de autodeclaração de áreas equivalentes a até 15 Módulos Fiscais, com dispensa de licitação até 2.500 hectares.
Caso a MP 910 seja aprovada conforme o texto apresentado pelo Governo Federal, a venda direta das áreas ocupadas até 2014 será liberada, a partir de procedimentos simplistas e sem fiscalização adequada das condições estabelecidas para a regularização, a comprovação da ocupação do terreno, bem como do usufruto da área, e a eliminação de garantias do poder público sobre a possibilidade de reversão e retomada de áreas em que não forem cumpridos os requisitos previstos na lei. A prática de crimes ambientais pelos posseiros das áreas nas esferas estadual e municipal também será ignorada. Portanto, trata-se do patrocínio do Estado brasileiro à maior subtração e apropriação privada de terras públicas da história da República. Corrupção clássica, tornando legal a grilagem de terras no país.
Segundo especialistas em questões agrárias consultados pela Liderança do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados, a sanção da MP cria condições para a transferência ao mercado de 88 milhões de hectares das terras da reforma agrária, que são terras públicas.
Além do favorecimento a grileiros e criminosos ambientais, o cerne da MP 910 toca em um ponto de cara importância para os setores mais primitivos do agronegócio brasileiro, como setores ligados aos madeireiros e latifundiários: a segurança jurídica na posse da terra para a expansão agrícola em território amazônico. É o salvo conduto em forma de lei rumo à privatização da Amazônia, permitindo sua devastação e ignorando por completo os impactos socioambientais de grande magnitude.
Por fim, a metodologia adotada para a regularização fundiária, ao diminuir o prazo de consideração válido visando a alienação das terras da União (há hipóteses em que até ocupantes no ano de 2017 sejam contemplados com a compra da área pública), o governo adota um nível de permissividade sem precedentes, favorecendo os grupos com maior poderio econômico.