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Congresso em Foco
30/9/2006 | Atualizado 1/10/2006 às 8:00
O Tribunal Superior Eleitoral determinou a proibição do uso de celulares nas seções eleitorais sob o argumento de que o uso do aparelho pode comprometer o sigilo do voto. A proibição se estende a qualquer tipo de aparelho de radiotransmissão.
Apesar de não haver restrições de vestuário, o TSE pede ao eleitor para evitar o uso de roupas que possam ser consideradas "ofensivas ao pudor e aos costumes".
Camisetas, bonés e adesivos de candidatos serão permitidos desde que as manifestações de apoio sejam silenciosas e individuais, para que não fique caracterizada a propaganda de boca de urna. A distribuição de panfletos e brindes não será permitida.
Além disso, o TSE avisa que só poderão votar os eleitores que comparecerem à sua seção entre 8h e 17h, munidos do título de eleitor ou de qualquer documento com foto. Não serão aceitas certidões de nascimento ou casamento. (Soraia Costa)
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