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Congresso mantém veto sobre parcelamento de dívidas de empresas e pessoas físicas

13/12/2017
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[fotografo]Luis Macedo/Câmara dos Deputados[/fotografo]

Dispositivo barrado impedia a exclusão do parcelamento de devedores inadimplentes por pagarem valores menores que as parcelas mensais exigidas

  A Câmara dos Deputados manteve o veto parcial ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 783/17, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) para parcelamento de dívidas de empresas e pessoas físicas. A MP foi convertida na Lei 13.496/17. Para derrubar o veto destacado, eram necessários 257 votos dos deputados contra o veto e apenas 212 concordaram com a derrubada. Outros 81 deputados votaram a favor da manutenção do veto.
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Devido à manutenção do veto pelos deputados, o Senado não precisará votar, pois, para ser derrubado, o veto precisa do voto contrário da maioria absoluta de ambas as Casas. O dispositivo barrado pela Presidência da República impedia a exclusão do parcelamento de devedores inadimplentes por pagarem valores menores que as parcelas mensais exigidas. A justificativa do veto foi de que esses pagamentos parciais são “irrisórios” e inferiores ao valor dos juros, impossibilitando algum dia a quitação do débito e subvertendo a lógica do parcelamento. Assim, a exclusão continua possível. Créditos orçamentários Com a votação desse veto, os parlamentares poderão começar a analisar projetos de lei do Congresso Nacional de abertura de créditos orçamentários de 2017.  
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