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Congresso em Foco
12/7/2005 19:18
- Entidades de defesa do consumidor e defesa da livre concorrência poderão indicar até três membros representantes nas consultas públicas feitas pelas agências. - Obrigatoriedade de elaboração de relatório anual pelas agências. - Todas as agências reguladoras terão que assinar contrato de gestão e desempenho com o ministério a que estiverem vinculadas para definir metas de atuação e fiscalização. - Independente do relatório anual, todas as agências também são obrigadas a publicar semestralmente relatórios de gestão e desempenho. - Cria o cargo de ouvidor em cada agência reguladora, nomeado pelo presidente da República para mandato de dois anos e sem qualquer subordinação hierárquica à diretoria. - O Executivo, por meio dos ministérios, como poder concedente, passa a ser o responsável pelos contratos de concessão de outorgas para serviços públicos. - O mandato dos diretores das agências será de quatro anos. Os diretores terão quer ter seus nomes aprovados pelo Senado e somente será permitida uma recondução ao cargo. - Ex-presidente, ex-diretor-geral ou diretor-presidente não poderão exercer atividades ou prestar qualquer serviço regulado pelas agências no período de quatro meses após o término do mandato. |
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