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Definição de papéis

12/7/2005
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- Entidades de defesa do consumidor e defesa da livre concorrência poderão indicar até três membros representantes nas consultas públicas feitas pelas agências.

- Obrigatoriedade de elaboração de relatório anual pelas agências.

- Todas as agências reguladoras terão que assinar contrato de gestão e desempenho com o ministério a que estiverem vinculadas para definir metas de atuação e fiscalização.

- Independente do relatório anual, todas as agências também são obrigadas a publicar semestralmente relatórios de gestão e desempenho.

- Cria o cargo de ouvidor em cada agência reguladora, nomeado pelo presidente da República para mandato de dois anos e sem qualquer subordinação hierárquica à diretoria.

- O Executivo, por meio dos ministérios, como poder concedente, passa a ser o responsável pelos contratos de concessão de outorgas para serviços públicos.

- O mandato dos diretores das agências será de quatro anos. Os diretores terão quer ter seus nomes aprovados pelo Senado e somente será permitida uma recondução ao cargo.

- Ex-presidente, ex-diretor-geral ou diretor-presidente não poderão exercer atividades ou prestar qualquer serviço regulado pelas agências no período de quatro meses após o término do mandato.

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