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STJ nega pedido de Lula para suspender perícia em acervo presidencial

7/7/2017
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[caption id="attachment_300668" align="aligncenter" width="590" caption="Moro quer se saber se existem presentes recebidos que deveriam ter virado propriedade da União"][fotografo]Reprodução[/fotografo][/caption]  O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou pedido feito pela defesa do ex-presidente Lula para suspender a decisão do juiz federal Sergio Moro que autorizou a Polícia Federal (PF) a periciar o acervo pessoal do ex-presidente. Os objetos dados a Lula, quando ele ainda era presidente, lotaram 10 caminhões de mudança quando ele deixou a presidência. A armazenagem é investigada na Operação Lava Jato, bem como se há bens que deveriam ter sido incorporados ao patrimônio da União. Moro solicitou à Secretaria da Presidência da República o exame de bens apreendidos em uma etapa da investigação para verificar se os itens deveriam ter sido incorporados ao patrimônio da União, ou se são objetos pessoais do ex-presidente. A perícia foi determinada no processo em que os investigadores da Operação Lava Jato acusam a empreiteira OAS de pagar os custos do armazenamento do acervo, composto por presentes e objetos oferecidos por delegações estrangeiras durante os mandatos de Lula. Ao deixar a presidência, Lula teve que realocar os presentes. O material ficou um período armazenado na Granero. A OAS se propôs a pagar a fatura e arcou com R$ 1,3 milhão entre 2011 e 2016. Após essa data, a mudança foi levada para um depósito do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e hoje os pertences estão lacrados no Instituto Lula. De acordo com uma lei de 1991, os presentes recebidos pelos presidentes brasileiros devem ser organizados e mantidos pela Secretaria de Documentação Histórica da Presidência enquanto o mandatário ainda está no poder. Apesar de ser de propriedade do próprio presidente, esse acervo é considerado de interesse público e, neste caso, precisa ser preservado. Quando o governante deixa o cargo, tudo passa a ser de responsabilidade dele. No entanto, alguns presentes são incorporados à União. Na decisão, assinada no dia 30 de junho e publicada nessa quinta-feira (6), o ministro entendeu que Moro pode determinar as diligências para averiguar a real propriedade dos bens. No recurso apresentado ao STJ, a defesa de Lula alegou incompetência de Moro para determinar a realização da perícia e alegou o risco de o presidente perder a titularidade dos bens. Com informações da Agência Brasil. Leia também: Ex-presidente da OAS diz que Lula o orientou a destruir provas de propina durante a Lava Jato
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