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Congresso em Foco
20/6/2017 | Atualizado às 22:58
[fotografo]Jefferson Rudy/Agência Senado[/fotografo][/caption]
O Senado aprovou nesta terça-feira (20) projeto reduz as exigências para que estados, Distrito Federal e municípios renegociem dívidas ou contratem operações de crédito com garantia da União. O texto (PRS 22/2017), aprovado pela manhã na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), foi votado em regime de urgência pelo Plenário e segue para a promulgação.
Duas leis complementares em vigor (156/2016 e 159/2017) já dispensam os entes da Federação que pretendem aderir ao Regime de Recuperação Fiscal de cumprir exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso significa que estados, Distrito Federal e municípios em crise financeira podem renegociar dívidas e contratar novos empréstimos mesmo que não estejam respeitando os critérios legais.
As exceções previstas nas duas leis complementares, no entanto, não são suficientes, segundo o autor do texto, senador Romero Jucá (PMDB-RR). O PRS 22/2017 dispensa estados, Distrito Federal e municípios de cumprir exigências previstas em três resoluções do Senado.
A Resolução 40/2001 estabelece os limites globais para a dívida pública. No caso dos estados e do Distrito Federal, a dívida consolidada líquida (DCL) não pode ultrapassar duas vezes a Receita Corrente Líquida (RCL). No caso dos municípios, a DCL não pode ultrapassar 1,2 vez a RCL. Já de acordo com o PRS 22/2017, os entes ficam dispensados de se enquadrar nesses limites para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal ou contrair novos empréstimos.
A Resolução 43/2001 prevê condições para a contratação de crédito interno e externo com garantia da União. Pelo texto, estados, Distrito Federal e municípios só podem pedir dinheiro emprestado se o montante global das operações realizadas em um ano for de, no máximo, 16% da RCL. Outra exigência é que o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada não ultrapasse 11,5% da RCL. Ainda de acordo com a Resolução, o saldo global de garantias concedidas por Estados, Distrito Federal e Municípios não pode ultrapassar 22% da RCL. O PRS 22/2017 também dispensa essas exigências.
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