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STF rejeita recurso e condena deputado Celso Jacob a prisão em regime semiaberto

Congresso em Foco

23/5/2017 18:34

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Celso Jacob (PMDB-RJ) foi condenado por contratar empresa sem licitação quando era prefeito de Três Rios (RJ)

Celso Jacob (PMDB-RJ) foi condenado por contratar empresa sem licitação quando era prefeito de Três Rios (RJ)
[caption id="attachment_295388" align="aligncenter" width="580" caption="Celso Jacob (PMDB-RJ) foi condenado por contratar empresa sem licitação quando era prefeito de Três Rios (RJ)"][fotografo]Alex Ferreira / Agência Câmara[/fotografo][/caption]  A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (23), a execução da pena do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ). Ele já tinha sido condenado à prisão em regime semiaberto em junho do ano passado, como este site mostrou na ocasião, quando o mesmo colegiado do Supremo confirmou a sentença, mas reduziu a pena fixada pela primeira instância. Em 2009, ele foi condenado a oito anos e dez meses. Contudo, o ministro Edson Fachin, relator do caso, reduziu a pena para 7 anos e 2 meses. O STF deverá ainda notificar a Polícia Federal para efetuar a prisão do deputado. STF confirma condenação do deputado Celso Jaco: 7 anos e dois meses O peemedebista foi condenado por falsificação de documento público e dispensa indevida de licitação. Os crimes correspondem à época em que Jacob era prefeito de Três Rios (RJ), entre 2001 e 2008. Ele foi considerado culpado de favorecer uma construtora ao decretar estado de emergência no município e contratá-la sem licitação para finalizar a obra de uma creche, em 2002. Jacob nega irregularidades e, apesar do STF considere o processo transitado em julgado (quando não cabe mais recurso), Jacob afirmou que vai recorrer, por considerar que não houve prejuízo ao município com as obras. A Turma não discutiu cassação do deputado. A perda do mandato de Jacob depende de decisão da Câmara dos Deputados. Mais sobre crise brasileira
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