Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Isabella Macedo
23/5/2017 18:34
[fotografo]Alex Ferreira / Agência Câmara[/fotografo][/caption]
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (23), a execução da pena do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ). Ele já tinha sido condenado à prisão em regime semiaberto em junho do ano passado, como este site mostrou na ocasião, quando o mesmo colegiado do Supremo confirmou a sentença, mas reduziu a pena fixada pela primeira instância. Em 2009, ele foi condenado a oito anos e dez meses. Contudo, o ministro Edson Fachin, relator do caso, reduziu a pena para 7 anos e 2 meses. O STF deverá ainda notificar a Polícia Federal para efetuar a prisão do deputado.
STF confirma condenação do deputado Celso Jaco: 7 anos e dois meses
O peemedebista foi condenado por falsificação de documento público e dispensa indevida de licitação. Os crimes correspondem à época em que Jacob era prefeito de Três Rios (RJ), entre 2001 e 2008. Ele foi considerado culpado de favorecer uma construtora ao decretar estado de emergência no município e contratá-la sem licitação para finalizar a obra de uma creche, em 2002.
Jacob nega irregularidades e, apesar do STF considere o processo transitado em julgado (quando não cabe mais recurso), Jacob afirmou que vai recorrer, por considerar que não houve prejuízo ao município com as obras. A Turma não discutiu cassação do deputado. A perda do mandato de Jacob depende de decisão da Câmara dos Deputados.
Mais sobre crise brasileiraTemas
SEGURANÇA PÚBLICA
O novo PL Antifacção: o que Derrite mudou no texto após as críticas